Antes da nova normativa, os mapas de bordo poderiam ser entregues também no IBAMA e em um prazo de apenas sete dias.
Nesta quarta-feira (27), o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa MPA nº 18, de 25 de agosto deste ano, que estabelece critérios e procedimentos para o preenchimento e a entrega de Mapas de Bordo das embarcações registradas e autorizadas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Cada modalidade de permissionamento – autorização para a pescaria –tem seu formulário próprio que deverá ser entregue ao MPA em até 15 dias. Antes da nova normativa, os mapas de bordo poderiam ser entregues também no IBAMA e em um prazo de apenas sete dias.
Nos mapas de bordo constam informações sobre o esforço de pesca realizado e a produção pesqueira obtida em cada cruzeiro de pesca, segundo Fábio de Castro Patrício, secretário de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura do MPA. São documentos exigidos, por exemplo, para embarcações que utilizam espinhel de superfície, com o objetivo de capturar atuns e espadartes, e para embarcações que adotam redes de cerco, visando a captura de espécies como bonito listrado, sardinha e achoita.
A nova normativa trouxe, de acordo com o secretário Fábio Patrício, outra boa notícia para os responsáveis pelas pescarias: o MPA está desenvolvendo um Sistema de Informação de Mapas de Bordo para preenchimento e entrega dos formulários por meio da Internet. Assim, o procedimento poderá ser feito de forma mais cômoda e rápida.
As mudanças visam ainda um maior controle das informações aportadas, que serão utilizadas para fins exclusivos de monitoramento e controle, como subsídio ao ordenamento pesqueiro, e para renovação da autorização de pesca.