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TJ nega 115 apelações da prefeitura e mantém prescrição de impostos

Desembargadores confirmaram entendimento do primeiro grau e julgaram extintas as execuções fiscais

Caio Loureiro / Dicom TJAL

Caio Loureiro / Dicom TJAL

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou, nesta quinta-feira (28), mais um lote de processos de execução fiscal envolvendo o Município de Maceió. Os integrantes do colegiado seguiram o voto do desembargador relator, Klever Rêgo Loureiro, e negaram as 115 apelações da Prefeitura.

Com a decisão, os contribuintes envolvidos nos processos permanecem desobrigados a pagar os impostos que o município pretendia cobrar. O recurso da Prefeitura alegava que a 15ª Vara Cível da Capital havia decretado de forma inconstitucional a prescrição do créditos tributários referentes a impostos municipais como o Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU).

O desembargador Klever Loureiro ressaltou a existência de um “erro grosseiro” nas Certidões de Dívida Ativa apresentadas pela Prefeitura, que não continham a data de inscrição da dívida.

“Sem a reunião dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, o título não poderá embasar a execução para cobrança de crédito. É regra de caráter impositivo, contida no art. 586, que se combina com o art. 618, inciso I, ambos do CPC, que tratam da nulidade da execução” fundamentou Klever Loureiro.

Os desembargadores julgaram extintas as execuções fiscais, sem resolução do mérito, alterando de ofício a decisão de primeiro grau, que julgou extintas com resolução de mérito.