Ambulatório Noélia Lessa possui diversas irregularidades que impedem o funcionamento adequado
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou provimento a recurso interposto pelo Estado de Alagoas, mantendo a decisão do primeiro grau. O ente público deve realizar as adequações necessárias para o pleno funcionamento do Ambulatório Noélia Lessa, localizado no bairro da Levada. A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento é a relatora do processo.
De acordo com os relatórios de fiscalização do Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CREMEAL), a unidade de saúde possui diversas irregularidades que impedem o atendimento adequado aos usuários dependentes do serviço. O Ministério Público (MP/AL) entrou com ação, em primeiro grau, para garantir que a situação do ambulatório seja regularizada pelo Estado.
A determinação condenou o ente público a cumprir, de forma imediata, uma série de medidas como o controle de qualidade dos procedimentos de esterilização e a disponibilização de medicamentos. A decisão ainda alerta para a necessidade de “regularização do fluxo adequado de materiais e funcionários”, já que existiria apenas um funcionário para os setores de material limpo e sujo.
O Estado de Alagoas afirmou, em recurso, que a determinação viola os princípios constitucionais da separação dos poderes e da reserva do possível. Argumentou, ainda, que já vinham sendo adotadas medidas para solucionar os problemas do ambulatório.
Segundo a desembargadora Elisabeth Carvalho, a decisão não viola o princípio de separação dos poderes, já que o direito à saúde é prerrogativa jurídica.
“Faz-se necessária a intervenção do Poder Judiciário no controle judicial quanto à execução, por parte do Ente Público, das políticas públicas que permitem o imediato acesso dos cidadãos aos direitos sociais, uma vez que esses direitos não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador”, afirmou.
Na decisão em desfavor do Estado, a desembargadora também considerou os problemas enfrentados pela saúde pública de Alagoas e do país. De acordo com Elisabeth Carvalho, a “necessidade de soluções imediatas e eficazes” justifica a manutenção da decisão vergastada.
Matéria referente ao processo nº 081157-56.2014.8.02.0000