dição de representante da ALE ao Conselho de Educação é inconstitucional
O Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade que questionava a emenda nº 24/2002 à constituição do Estado de Alagoas.
A emenda de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALE/AL) adicionava um representante indicado pela ALE ao Conselho Estadual de Educação, escolhido “dentre os cidadãos de notório saber e reputação ilibada”.
A ação foi proposta em 2002, pelo então governador de Alagoas, Ronaldo Lessa. A decisão foi proferia no último dia 13 de agosto e publicada no Diário do STF no dia 22. O ministro Dias Toffoli relatou o processo.
Uma decisão liminar favorável já havia sido proferida em junho de 2002, pelo ministro relator do processo na época, José Paulo Sepúlveda Pertence.
A função constitucional do Conselho Estadual de Educação é interpretar a legislação sobre os sistemas público e privado de ensino, e expedir normas gerais disciplinadoras.
O Estado alegou que caberia exclusivamente ao Executivo elaborar uma lei sobre essa matéria. A organização, estrutura e composição do Conselho de Educação “são tarefas que competem precipuamente ao Poder Executivo, a quem é confiada a tarefa de desempenhar a função administrativa do Estado” afirmou o governador.