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Empresários se preocupam com os impactos das mudanças no auxílio doença

Para este benefício, a partir da vigência da nova regra o empregador ficará responsável pelos primeiros 30 dias da remuneração do empregado em gozo de licença médica, e não mais os 15 dias como prevê a legislação atual.

Desde que foi anunciada pelo governo federal, no final de dezembro, a Medida Provisória nº 664 (MP 664) tem gerado insatisfação entre os empresários. Ainda impactados pelo fraco desempenho do comércio em 2014, o setor terá que conviver com os impactos gerados pela MP, principalmente no tocante ao auxílio-doença.

Para este benefício, a partir da vigência da nova regra o empregador ficará responsável pelos primeiros 30 dias da remuneração do empregado em gozo de licença médica, e não mais os 15 dias como prevê a legislação atual.

Avaliando o cenário, o presidente da Fecomércio AL, Wilton Malta, ressalta que “as novas regras para os benefícios previdenciários surgem num momento de vulnerabilidade. O empresário já administra suas contas tentando equilibrar a alta carga tributária num momento de refração econômica e de alto Custo Brasil”.

Malta assevera que a medida irá onerar ainda mais o setor produtivo ao ter que suprir uma parcela que antes era do governo Federal. “Mesmo recolhendo mensalmente uma pesada carga de alíquota previdenciária, o empresário passa a absorver uma fração que era, até então, de responsabilidade do governo. A mudanças, além de regressivas por desrespeitarem direitos conquistados, penalizam ainda mais as empresas. Estas, por sua vez, acabam de sair de um ano já não tão positivo para entrarem num novo que já começa atribulado”, pondera.

Impactos

O empresário Luiz Jardim vê a medida com preocupação. “Muitas empresas já são oneradas com planos de saúde para seus colaboradores e todas bancam os afastamentos de até 15 dias.

Como inexiste perícia inicial que ateste a necessidade dos dias realmente necessários à recuperação do empregado, vários atestados são concedidos sem maiores preocupações e, por isso, há receio de que o prazo médio dos afastamentos aumente”, analisa.

Para o empresário, o modelo atual coíbe uma possível combinação entre médico e colaborador. “O fato dos afastamentos superiores a 15 dias serem encaminhados ao sistema previdenciário dificulta a fraude, pois a burocracia e a possibilidade de ser reexaminado inibe o procedimento. Caso vigore o novo prazo para o auxílio-doença, temo por uma enxurrada de licenças graciosas, sem falar do custo adicional para as empresas gerado pelo afastamento real e o simulado”, avalia.

O economista Fábio Guedes admite que, ao ampliar o prazo anterior à perícia médica da previdência, haverá mais riscos de atestados falsificados. “A Medida apresenta riscos para a expansão da “usina” de atestados médicos já existente no país, trazendo ainda mais possibilidades para a falsificação de atestados”, assevera. Além disso, a MP impactará na economia da empresa. “Como a necessidade de afastamento se estende à custa do empresariado, aumentará as dificuldades principalmente para as pequenas e médias empresas, pois impactará no capital de giro das mesmas”, estima Guedes.