O teto previdenciário passa a ser de R$ 4.159,00
O índice de reajuste para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valor acima do salário mínimo será de 6,20%. A portaria dos ministérios da Fazenda e Previdência Social com os índices de reajustes destes benefícios e a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso foi republicada na seção I do Diário Oficial da União, desta sexta-feira (11). Os dados foram atualizados ao INPC medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2012. O teto da Previdência Social para 2013 é de R$ 4.159,00.
Os 9,2 milhões de benefícios acima do piso previdenciário representarão impacto líquido de R$ 9,2 bilhões nas contas da Previdência Social. O reajuste do salário mínimo (de R$ 622 para R$ 678) atinge 20 milhões de benefícios e representa impacto líquido de R$ 10,7 bilhões nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pagos pelo INSS em 2013.
Contribuições – Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 678,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.356,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 33,16 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55 e de R$ 23,36 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,55 e igual ou inferior a R$ 971,78.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 971,78. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.916,20 para R$ 4.159,00.