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Vigilância orienta sobre proibição de venda de bebida para menores

Vigilância Sanitária orienta sobre Lei que proíbe venda de bebida

Assessoria

Vigilância Sanitária orienta sobre Lei que proíbe venda de bebida para menores

Do Sertão – Os proprietários de estabelecimentos comerciais situados em seis municípios do Sertão de Alagoas estão sendo orientados sobre a Lei Estadual 7.329, que proíbe a venda, oferta e entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

A ação, que teve início na última quarta-feira (27), em Pão de Açúcar, está sendo realizada por fiscais da Vigilância Sanitária Estadual, e será encerrada nesta sexta-feira (1º), depois de percorrer os municípios de Santana do Ipanema, Delmiro Gouveia, Piranhas, Olho d’Água das Flores e São José da Tapera.

Durante as inspeções, os fiscais orientam os comerciantes sobre a operacionalização da nova Lei, que foi sancionada pelo governador Teotonio Vilela Filho, em 5 de janeiro de 2012. Paralelamente a este trabalho, que a princípio está sendo educativo, são afixados adesivos e entregues cópias da legislação, que determina o cuidado, proteção e vigilância aos menores de 18 anos, evitando que eles consumam bebidas alcoólicas.

Para isso, os empresários devem afixar, em seus estabelecimentos comerciais, cartazes e avisos que informem a proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente. Isso porque, segundo a fiscal da Vigilância Sanitária Estadual, Tânia Bezerra, caso a Lei 7.329 seja descumprida, o proprietário do estabelecimento pode sofrer diversas sanções.

“Os comerciantes flagrados infringindo a Lei, poderão ter os seus estabelecimentos multados e interditados. Para cada infração cometida, a multa será fixada em no mínimo 100 e no máximo 200 Unidades Padrão Fiscais do Estado de Alagoas (UPFALs). Ela será aplicada em dobro na hipótese de reincidência, observada as graduações”, informou Tânia Bezerra.

Com relação à sanção de interdição, ela deverá ser fixada em no máximo 30 dias, sendo aplicada quando o fornecedor reincidir nas infrações. Desde a sanção da nova Lei, 1.558 estabelecimentos comerciais da capital alagoana já foram inspecionados, com o propósito de orientar seus proprietários a cerca de suas sanções.

Ainda de acordo com Tânia Bezerra, os comerciantes e vendedores devem exigir, no ato da venda de uma bebida alcoólica, documentos que comprovem a maioridade do consumidor. “Caso os técnicos da Vigilância Sanitária Estadual, que têm poder de polícia, estiverem realizando uma fiscalização, os vendedores são obrigados a comprovarem a maior idade de seus consumidores, sob pena de serem punidos”, ressaltou