Lei que assegura reconstrução da mama imediatamente após a sua retirada para o tratamento do câncer foi publicada nesta quinta-feira e já está em vigor.
A partir desta quinta-feira, o Sistema Único de Saúde (SUS) será obrigado a realizar a cirurgia plástica de reconstrução da mama imediatamente após a retirada dela em casos de tratamento contra um câncer. A lei que assegura que esses dois procedimentos sejam feitos em uma única cirurgia havia sido aprovada pelo Senado em março e foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
A medida ainda determina que, quando não houver condições de a reparação da mama ser feita de forma imediata, “a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas”. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Já existe uma lei em vigor que assegura, na rede pública, a reparação da mama após uma cirurgia para tratar um câncer, mas ela não garante que esses dois procedimentos sejam feitos em uma mesma operação. Porém, segundo a senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do projeto da nova lei, as cirurgias reparadoras na rede pública geralmente são “adiadas indefinidamente”. Essa medida, de autoria da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), portanto, é uma forma de garantir o que já está previsto em lei.