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Prefeita de Rio Largo é sentenciada por improbidade administrativa

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O juiz Ayrton de Luna Tenório, da 2ª Vara da Comarca de Rio Largo, julgou procedente nesta quinta-feira (13) a ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) contra a prefeita Maria Eliza Alves da Silva, gestora do Município desde o afastamento do então prefeito eleito Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins. A decisão da Justiça se refere aos mandatos anteriores de Maria Eliza, que comandou a Prefeitura de Rio Largo no período de 1997 a 2004. Como a sentença se deu em 1ª instância e cabe recurso, a gestora continua no comando do Município.

A prefeita é acusada de nomear servidores sem concurso público, realizar compras com empresas fantasmas a partir de notas fiscais frias, efetuar serviços superfaturados, habilitar em licitação e posteriormente contratar empresa sem registro junto à entidade profissional competente, contratar empresas inidôneas, utilizar servidores públicos em obras pagas a empresas privadas, elaborar contratos de locação sem especificação de seus fins e ilicitude na folha de pagamento de servidores comissionados.

O promotor de Justiça de Rio Largo, Jorge Bezerra, afirma que a decisão da Justiça tem caráter pedagógico já que pune mais um gestor público por improbidades na administração do Município. “É uma decisão que já estávamos esperando devido a quantidade de problemas encontrados nas gestões anteriores de Maria Eliza, porém não possuem relação com o atual mandato da prefeita. Com o trânsito em julgado, a gestora será sim afastada da função pública que exerce”, completa o promotor.

Pelos crimes cometidos, Maria Eliza terá de ressarcir ao erário público todos os gastos irregulares efetuados durante o período em que esteve à frente da Prefeitura de Rio Largo. A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos da gestora por oito anos; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo praz o de dez anos; e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial da ré que ocorrido durante a sua gestão.