A partir de agora todos os órgãos da administração pública estadual deverão consultar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas do Estado de Alagoas e da União (CEIS), mantido pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Controladoria Geral da União (CGU), antes de contratar ou licitar empresas e pessoas físicas. Nessa terça-feira (11/06), foi publicada a Portaria CGE nº 27, determinando que todos os órgãos do Executivo, Empresas Públicas e de Economia Mista, devem consultar previamente o CEIS. A regulamentação do Cadastro foi oficializada em 27 de maio, com a edição da Portaria nº 24, da CGE.
O Cadastro de Empresas existe em âmbito federal e estadual. Em Alagoas, está disponível no portal da CGE, responsável por sua alimentação, e no Portal de Transparência Ruth Cardoso. Em âmbito Federal, a Controladoria Geral da União (CGU) também disponibiliza em seu site a lista de empresas Inidôneas.
De acordo com a controladora-geral do Estado, Rosa Tenório, essa medida é mais um passo no combate da corrupção. “Com essa obrigatoriedade vamos fazer valer o princípio da lisura, da ética nas contas públicas. Não podemos permitir que empresas inidôneas continuem negociando com o Estado”. Rosa Tenório lembrou a determinação do governador Teotonio Vilela Filho para que as contratações nos serviços públicos obedeçam a princípios legais que regem a administração pública.
Consulta obrigatória
A medida já está valendo. A consulta prévia ao CEIS em Alagoas tem caráter obrigatório, com exigibilidade, inclusive, nas contratações realizadas mediante dispensa e inexigibilidade de licitação. O Cadastro tem atualização semanal e está disponível para consulta pública.
O CEIS contém os tipos de sanções e os respectivos prazos que foram aplicadas às empresas. As punições vão de suspensões temporárias, descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores de Alagoas, podendo ser de 30 dias, 90 dias, 12 meses e até a declaração de inidoneidade (quando o fornecedor fica proibido de ser contratado pela Administração Pública, em âmbito Estadual e Federal). As sanções são aplicadas pelo órgão que contratou, informadas e encaminhadas à CGE para inserção no CEIS e publicação na internet. As informações do cadastro da CGE são encaminhadas, periodicamente, à CGU, para alimentação do Cadastro Nacional.