Categorias: Justiça

Humberto Martins completa sete anos no STJ com 86 mil processos julgados

Humberto Martins completa sete anos no STJ com 86 mil processos julgados

Quase 86 mil processos julgados. Esse é o número acumulado pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante os sete anos de atuação na Corte, completados nesta sexta-feira (14). Para o ministro, o maior desafio de um magistrado entre milhares de demandas é manter a sensibilidade no olhar jurídico.

“O juiz precisa olhar para cada processo como um conflito entre pessoas, que possuem sentimentos e são concidadãos. Nunca olhar para um processo como número. O Judiciário existe para resolver o problema das pessoas e isso exige sensibilidade e humanidade”, destacou Martins.

O ministro lembrou que a magistratura é o exercício de um múnus público. “Costumo dizer que ‘estamos magistrados’ e que somos servidores da Justiça. Para bem julgar é necessário ter muita sensibilidade. É um exercício de apreciação da virtude, do bem, da justiça e da sabedoria. Exercer essa função pública relevante, com serenidade, é muito gratificante”, concluiu.

Trabalho conjunto

O ministro, que integra a Segunda Turma, a Primeira Seção e a Corte Especial do STJ, possui atualmente um dos menores acervos da Corte: 3.453 processos tramitando. Desses, 1.995 estão conclusos para julgamento.

Martins compõe, ainda, o Conselho de Administração do STJ, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como ministro substituto.

“Todo o sucesso, toda a produtividade é decorrente de um trabalho de equipe, de gestão, de participação. Com isso, conseguimos diminuir o acervo e temos um resultado positivo no sentido de dar maior celeridade à prestação jurisdicional. Afinal, a grande quantidade de processos reflete a confiança da população de que o Poder Judiciário pode resolver os conflitos”, disse o ministro.

Jurisprudência

O ministro Humberto Martins destacou alguns julgamentos de sua relatoria que considerou mais relevantes para a sociedade neste último ano. Em um deles, a Segunda Turma, seguindo o entendimento do ministro, condenou um fabricante da Coca-cola a pagar multa de R$ 460 mil por redução de produto na embalagem.

Na decisão, o ministro afirmou que o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse ostensiva, clara e precisa, preservando assim a confiança do consumidor.

Em outro julgamento, Martins entendeu que o assédio sexual de professor contra alunas da rede pública é ato de improbidade. O entendimento, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma, fundamentou-se no fato de que o professor se aproveitou da função pública para assediar alunas e obter vantagem indevida em razão do cargo.

“Esse tipo de conduta subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói a sua estrutura”, afirmou o relator.

Para o ministro Humberto Martins, o controle externo da atividade policial é da natureza essencial do Ministério Público, por se tratar de um dos seus modos de atuação como fiscal da lei. Com esse entendimento, o ministro reconheceu em um processo o direito líquido e certo do MP Federal a obter documentação relativa a equipamentos e servidores da Polícia Federal no Rio Grande do Sul.