O Minist ério Público do Trabalho (MPT) entrou com mandato de segurança com pedido de liminar, contra o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) por não prestar informações quanto à propriedade de um veículo a fim de instruir inquérito civil e ação civil pública que investiga a exploração de trabalhadores em pedreiras. A Justiça do Trabalho determinou, liminarmente, que o diretor do Detran/AL forneça os dados necessários num prazo de 48h, sob pena de multa diária de mil reais.
O artigo 8, II, da lei Complementar nº75/93 da Constituição garante o direito do Ministério Público de requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridade da administração pública direta ou indireta. Sem essas informações do Detran/AL, tanto o inquérito como a ação civil ajuizada pelo MPT, seriam inúteis, pois não seria possível identificar os exploradores da m ão-de-obra dos trabalhadores das pedreiras, localizadas na região de Norte de Alagoas, que estão tendo seus direitos desrespeitados.
Segundo o MPT, o inquérito civil e a ação civil pública nº 0001773-27.2012.5.19.0060, visam garantir direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como um meio ambiente de trabalho digno e salubre. Além de buscar resguardar outros direitos mínimos assegurados pela legislação trabalhista.
De acordo com o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, Luiz Jackson Miranda Júnior, o poder investigatório do Ministério Público encontra respaldo constitucional e legal, amparado pela via do Mandato de Segurança. “O provimento liminar se mostra necessário e útil ao impetrante, bem como à sociedade, tendo em vista que, esperar até a decisão final poderá implicar na sua própria ineficácia, além do mais os procedimentos investigativos em sede de inquérito civil, bem como a ação civil pública noticiada pelo órgão ministerial, poder ão se tornar ineficazes, inúteis, conforme inciso III do artigo 7 º da Lei 12.016/09, tendo em vista o caráter urgente da pretens ão ora buscada”, ressaltou o juiz.