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TJ autoriza uso de FGTS para pagar financiamento imobiliário atrasado

Isso ocorreu uma vez que o banco HSBC não queria permitir que ele utilizasse o valor para quitar as parcelas com o saldo do FGTS e seguiu com os procedimentos judiciais para levar o imóvel a leilão. No entanto, os desembargadores do TJ-SP concluíram que o analista tinha o direito de usar o fundo para saldar a dívida.

Decisão inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), proferida no mês de maio, permitiu que um cliente com 13 parcelas em atraso no financiamento imobiliário feito no banco HSBC utilizasse o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para saldar a dívida. Essa decisão pode servir de base para pedidos semelhantes de mutuários com débitos em todo o País.

Mesmo com saldo de cerca de R$ 7,5 mil no FGTS e cumprindo todos os requisitos para utilizar o valor para abatimento do custo do financiamento da casa própria, o analista financeiro André Tavares, 37 anos, correu o risco de perder o imóvel em São Paulo. Isso ocorreu uma vez que o banco HSBC não queria permitir que ele utilizasse o valor para quitar as parcelas com o saldo do FGTS e seguiu com os procedimentos judiciais para levar o imóvel a leilão. No entanto, os desembargadores do TJ-SP concluíram que o analista tinha o direito de usar o fundo para saldar a dívida.

"Tentei entrar em acordo com o banco a partir da 5ª parcela em atraso, em 2010. Na época, cada parcela era de cerca de R$ 650 e eu já tinha R$ 7,5 mil no FGTS. O banco se recusou e procurei a Justiça. Não fazia sentido que o que o banco tomasse o meu imóvel e tudo o que eu já havia pago", conta.

Conforme o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário e responsável pela ação, os bancos só permitem que o mutuário utilize o fundo para pagar três parcelas em atraso nos financiamentos. A Caixa confirmou essa informação ao Terra. O advogado alegou então na Justiça que a norma fere princípios constitucionais, pedindo que seu cliente pudesse usar o capital e manter seu imóvel.

"Se a função social é permitir que o trabalhador compre a casa própria e ele tem dinheiro, parece ilógico restringir isso. A lei que cuida do FGTS não fala sobre isso. O banco já tinha expropriado o imóvel, estava com leilão marcado, mas conseguimos reverter a situação. A decisão, que foi muito bem fundamentada e pode ser usada de parâmetro para outros casos, fala da função social do fundo de garantia", diz o advogado.

Segundo relatório da desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, o analista apresentava os requisitos necessários para utilizar o FGTS e o banco deveria ter aceitado o pagamento por respeito ao direito do consumidor.

"Agiu a instituição financeira em total desrespeito ao mutuário, aqui representado pelo autor que ao sonhar obter uma casa própria, com recursos devidamente aprovados pelo banco, este ao constatar a inadimplência, não hesitou em tomar as providências a fim de desalojar o inadimplente e obter com a retomada do imóvel novos lucros", afirmou em acórdão.

De acordo com o advogado, pessoas em situação semelhante devem procurar a Justiça. "Com tanta gente perdendo imóvel por não conseguir pagar, as pessoas têm que conhecer as regras do FGTS e utilizar esse valor", comenta.

"A decisão foi boa para que outras pessoas na mesma situação não percam seus imóveis. O fundo de garantia serve é para isso", afirma Tavares.

Procurado, o HSBC afirmou que "este caso ainda está em trâmite judicial e que, por esse motivo, prefere não se pronunciar a respeito."