Todos datados de 23 de outubro de 2012, que disciplinam o parcelamento especial de débito fiscal do ICMS e a celebração de transações com o setor sucroalcooleiro.
O Ministério Público do Estado de Alagoas requereu à Procuradoria-Geral da República a declaração de inconstitucionalidade dos decretos governamentais n° 23.115, n° 23.116 e nº 23.117, todos datados de 23 de outubro de 2012, que disciplinam o parcelamento especial de débito fiscal do ICMS e a celebração de transações com o setor sucroalcooleiro.
Após analisar os textos dos referidos decretos, o promotor de Justiça George Sarmento, titular da 18ª Promotoria de Justiça Cívil da capital, encontrou motivação para que haja a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), entretanto, tal remédio jurídico é de competência exclusiva do procurador-geral da República. O procedimento adotado pelo MP/AL foi provocado pelos sindicatos dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas no início deste ano.
Em ofício encaminhado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, encaminhou os processos administrativos que se originaram após a provocação feita pelo Sindicato do Fisco de Alagoas (Sindifisco/AL), Sindicato dos Servidores de Arrecadação e Finanças da Secretaria da Fazenda de Alagas (Sindaf) e Associação do Fisco de Alagoas (Asfal). “Tal questão reclama o controle concentrado de constitucionalidade, providência de persecução exclusiva do procurador-geral da República. Então, encaminhamos um documento solicitando que a PGR analise os autos e, se assim entender, ingresse com uma ADI junto ao Supremo Tribunal Federal, haja vista que o MP/AL entendeu que os decretos são, sim, lesivos aos erário”, explicou Sérgio Jucá.
“As entidades procuraram o Ministério Público e pediram a invalidação dos decretos, todavia, não temos a prerrogativa para adotar tal medida. Inclusive, também não era de competência do procurador-geral de Justiça analisar se existia ilegalidade nos textos. Então, pedimos para que a Promotoria da Fazenda Pública Estadual estudasse o assunto e isso foi feito, tendo entendido, a 18ª Promotoria de Justiça Cívil da capital, que os atos normativos causariam um prejuízo aos cofres públicos e que a PGJ deveria adotar as medidas cabíveis junto a Procuradoria-Geral da República. Mesmo posicionamento foi tomado por nossa assessoria técnica”, acrescentou Jucá.
O ofício ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi encaminhado no último dia 10.
A reivindicação dos sindicatos
Os sindicatos dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas denunciaram, em reunião com o procurador-geral de Justiça, em janeiro deste ano, que três decretos governamentais iriam beneficiar o setor sucroalcooleiro e implicariam em renúncia fiscal contra o Estado, o que representaria um alívio no montante de impostos que deveriam ser recolhidos das indústrias açucareiras.
Segundo as entidades, entre os anos de 2007 e 2009 os usineiros teriam deixado de repassar 29% dos impostos devidos aos cofres públicos, um prejuízo que, supostamente, causara perdas de R$ 104 milhões. As lideranças sindicais também alegam que caso a renúncia fiscal fosse colocada em prática através dos referidos decretos, Alagoas chegaria a perder, na safra 2012-2013, cerca de R$ 7 milhões mensais.
Ainda de acordo com Sindifisco/AL, o Sindaf e a Asfal, o decreto nº 23.115 mudou a regra de apuração do ICMS sobre o álcool na sua primeira etapa de circulação, que é de responsabilidade do estabelecimento produtor para distribuidora, e passou a ser isento de impostos e essa mudança teria contrariado a regra comum a todos os produtores de álcool do país. Na prática, ela significaria perdas na arrecadação.
Já a Procuradoria-Geral do Estado alegou que os benefícios outorgados aos usineiros estão previstos na lei nº 6.444/2003 e não contêm qualquer vicio em desfavor da população. A PGE garantiu que os atos não têm benefício tributário ou renúncia de receita pelo Estado porque não estaria havendo dispensa e exoneração do pagamento da parcela referente ao parcelamento, mas sim, uma faculdade de pagá-lo em momento posterior, devidamente ajustado monetariamente, inclusive cumulado com outra prestação.