Defensoria ingressa com ação pedindo educação para detentos

Uma Ação Civil Pública foi ingressada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, na última quarta-feira, para que o Governo do Estado forneça assistência educacional, tanto o ensino fundamental completo, como o profissionalizante, para todos os detentos que compõem o sistema prisional alagoano. No pedido, também inclui oferta de trabalho remunerado aos presidiários.

Conforme o autor da ação, o defensor público João Maurício de Mendonça, não se pode mais impedir o acesso dos encarcerados aos direitos básicos previstos na legislação pertinente. “Comparando tais números com o total da população carcerária, que contabiliza 2.989 presos, e constatado que o direito ao trabalho e estudo é de todos, o resultado é negativo. Quase 88% da população carcerária não têm possibilidade de trabalho e aproximadamente 89% são alijados do estudo”, explicou o defensor.

O que chama atenção do defensor público – e que se fez determinante para o ajuizamento da demanda – foi a forma de seleção para o trabalho. “Segundo relatado por alguns diretores, levavam-se em conta o tipo penal praticado e outras aspectos discricionários, não tão bem esclarecidos, que acabavam por transmitir uma sensação de privilégio aos que trabalhavam e rejeição dos demais, causando revolta e indignação aos familiares e reeducandos que não tinham chance alguma de trabalhar”, disse João.

As informações obtidas foram levantadas através de vistorias realizadas em fevereiro deste ano, quando se constatou que o número de trabalhadores e estudantes do sistema carcerário alagoano era muito pequeno, ao passo que a demanda por tais atividades, por parte dos reeducandos, era intensa. “Consta que 377 pessoas trabalham em todo o sistema prisional estadual, enquanto apenas 351 estudam”, disse.

E não para por aí. Em relação ao estudo, explanou o defensor, verificou-se que a oferta era apenas a alfabetização, ministrada em razão do programa federal Brasil Alfabetizado (PBA) e a primeira etapa do ensino fundamental, ou seja, da 1ª à 4ª série. “A Lei de Execução Penal, neste ponto, garante a obrigatoriedade do ensino fundamental completo e o ensino profissionalizante, o que também motivou a demanda coletiva”, afirmou.

Fonte: Ascom Defensoria

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