A Justiça acolheu nesta quinta-feira (20) pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e determinou a nulidade do processo eleitoral para membros do Conselho Titular do Município de Campo Grande. Também foi determinado o afastamento imediato dos conselheiros eleitos. A decisão judicial ocorreu após a Promotoria de Justiça do município ajuizar uma ação civil pública contra o conselho devido a irregularidades nas eleições do órgão. Caberá ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente realizar, imediatamente, um segundo pleito para definir os novos conselheiros tutelares.
O novo processo eleitoral deverá ocorrer por voto direito, conforme prevê o Estatuto da Criança e Adolescente. A Justiça considerou inconstitucional o art.14 da Lei Municipal 014/2009, que determinou a eleição indireta no município. Embora a decisão judicial atenda em parte o MP/AL, a Promotoria de Justiça de Campo Grande analisa se recorrerá à determinação da Vara de Único de Girau Ponciano, comarca do município envolvido, em virtude de discordar do afastamento imediato dos conselheiros.
“Entendemos que os membros do Conselho Tutelar deveriam permanecer nas suas funções até que houvesse a substituição. No texto original da ação civil, o Ministério não pediu o afastamento dos conselheiros porque entende que a população terá um prejuízo ainda maior sem eles, até porque as eleições seguem um trâmite legal que demora, com convocação dos candidatos, homologação, apresentação de documentos e assim por diante ”, explicou o promotor Mário Martins. Nas investigações sobre o processo eleitoral do Conselho, o MP/AL apontou que vários mesários eram parentes dos candidatos a conselheiro, o que é proibido por lei.
Recurso materiais e humanos
A Justiça também deferiu a concessão de tutela jurisdicional antecipada para determinar que o Município de Campo Grande disponibilize para o Conselho Tutelar todos os recursos materiais e humanos requerido pelo Ministério Público. Durante o procedimento investigativo, o promotor Mário Martins apontou a necessidade de adquiri um novo imóvel para o órgão, além da aquisição de novos computadores e a reforma do veículo oficial. A Promotoria de Justiça também requisitou serviços de telefonia e internet e a contratação de auxiliares administrativos e motorista.
Caso a determinação de aquisição de recursos materiais e humanos deixe de ser atendido, haverá multa diária no valor de R$ 5 mil para o município e de R$ 1 mil para o prefeito. Os dois montantes serão revertidos ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.