Companhia também se comprometeu a cumprir requisitos estabelecidos pela Justiça
Na última sexta-feira (5.7.2013), foi homologado, na 3ª VT de Maceió, pelo juiz do trabalho substituto, Francisco Tavares Noronha Neto, um acordo no valor de R$ 100 mil (proc. 0001372-39.2011.5.19.0003), a título de indenização por dano moral coletivo por terceirização ilícita praticada pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal). A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Pelos termos do ajuste, a quantia será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No mesmo dia, em outro processo também envolvendo a CASAL (nº 0212400-74.1998.5.19.003), o magistrado firmou mais um termo de conciliação com a empresa. Por meio deste acordo, a Companhia assumiu o compromisso de não mais realizar terceirização em oito atividades, entre elas, a fiscalização de ligações clandestinas; desligamento em caso de solicitação de cancelamento pelo usuário; coleta e tratamento de esgoto, retirada de vazamentos.
Ainda foram consignadas, neste termo de acordo, 25 atividades em que a Companhia está autorizada a efetivar a contratação de trabalhadores terceirizados. Seguem as principais: leitura de hidrômetro; vigilância, segurança, proteção patrimonial e brigada contra incêndio; conserto de bomba e motores, serviços diversos de mecânica; manutenção elétrica nas estações; call center, serviços de operação de telemarketing, implantação de processos de automação e tecnologia, entre outras.