Inaldo Plínio foi detido em julho de 2012 por ameaça, invasão de domicílio e violência
O juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly negou liberdade a Inaldo da Silva Plínio, acusado de agredir a ex-companheira Eliane Maria da Silva Santos, no Conjunto 1º de Junho, localizado no bairro do Benedito Bentes II. O réu não aceitava o fim do casamento e foi preso em flagrante no dia 20 de julho de 2012, por ter supostamente praticado os delitos de ameaça e invasão de domicílio em situação de violência.
De acordo com o processo, foi revogada a prisão do acusado em liberdade provisória, mas logo depois foi redecretada a prisão por descumprimento das medidas cautelares aplicadas para a proteção da vítima Eliane Santos. Em afronta à decisão judicial, Inaldo Plínio seguiu a vítima pela rua e a agrediu gravemente.
“Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos à sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, cabendo a Relatoria se pronunciar, em sede de mérito, após o envio de informações do Juízo a quo, bem como posteriormente a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça”, justificou o juiz convocado.
O Ministério Público (MP) solicitou a decretação de prisão preventiva do acusado, por descumprimento de medidas protetivas de urgência, e também por entender que o processo judicial imposto ao réu havia sido ineficaz para o fim das agressões.
A defesa alegou excesso de prazo no encarceramento e solicitou a concessão da liminar para que fosse revogada a prisão do paciente, com expedição de alvará de soltura e, posteriormente, a decisão definitiva de soltura do réu.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 0801182-22.2013.8.02.0900