STF manteve constitucionalidade da unidade especializada no combate ao crime organizado.
O juízes Diógenes Tenório, Maurílio da Silva Ferraz e Jerônimo Roberto dos Santos, auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça (TJ/AL), têm até três meses para estudar a lei nº 6.806 (17ª Vara Criminal da Capital) e aplicar as determinações do acórdão nº 4414, do Supremo Tribunal Federal (STF), redefinindo o funcionamento da unidade criada para combater o crime organizado no território alagoano.
Em junho de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados (OAB) e manteve a constitucionalidade da lei estadual que resultou na criação da Vara, mas apontou a necessidade de ajustes quanto ao provimento (escolha) de seus magistrados.
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, e o juiz auxiliar Diógenes Tenório reuniram-se, em fevereiro deste ano, no Supremo Tribunal Federal (STF), com o ministro Luiz Fux, relator da ADI nº 4414, quando reforçaram a importância da manutenção.
O ministro Luiz Fux ratificou a relevância da unidade. “É exemplo importante para o combate ao crime organizado em todo o país. A publicação do acórdão é importante para que possamos reestruturá-la”, afirmou, na ocasião. O acórdão com diretrizes para continuidade ao combate à criminalidade foi publicado dia 17 de junho deste ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo de 90 dias para que a Presidência do Judiciário de Alagoas redefina a titularidade da 17ª Vara Criminal da Capital, na forma da Constituição Federal. Atualmente, são cinco os magistrados integrantes da Vara, que funciona no Fórum da Capital.