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MP e Procon definem regras para a venda de meia-entrada

O Procon/AL e o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas também assinaram o documento, que prevê novas regras para garantia do direito de estudantes, idosos e pessoas com deficiência.

Para regularizar a venda de meia-entrada em eventos de cultura e esporte em Maceió, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor firmou nesta quinta-feira (11) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com entidades estudantis e produtores culturais. O Procon/AL e o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas também assinaram o documento, que prevê novas regras para garantia do direito de estudantes, idosos e pessoas com deficiência.

Com o TAC, os produtores culturais se comprometem a abater em 50% o valor do ingresso para todos os estudantes matriculados na rede de ensino pública ou privada que apresentarem documento de identificação estudantil expedidos por entidades cadastradas no Ministério Público do Estado de Alagoas e no Procon/AL. Aos idosos com mais de 60 anos, será necessário apenas documento de identificação com foto e, para pessoas com deficiência, apresentação de carteira de deficiente físico ou deficiência aparente.

“Os patrocinadores de shows de eventos culturais, espetáculos teatrais, musicais, circenses, esportivos e similares do Estado de Alagoas também são obrigados a fixar, em local claro e visível ao público, em seus pontos de venda (físicos ou virtual) a mídia publicitária confeccionada pelo Procon/AL, sem embargo de se observar o principio da informação do CDC, onde devem constar expressamente informações sobre o valor do ingresso inteiro e meia-entrada, também de forma visível ao consumidor no ato da venda”, diz o texto assinado pelo promotor de Justiça Max Martins e as demais organizações presentes.

Caberá aos patrocinadores de shows e eventos decidirem se vão disponibilizar local específico para a venda de meia-entrada. Os empresários também definirão se carteiras estudantis emitidas por cursos de idiomas, preparatórios de concurso, cursinho pré-vestibulares e similares serão aceitas no ato da venda. A meia-entrada não se aplicará a ingressos de área VIP, camarotes, cadeiras especiais, tal como ao consumo de comidas e bebidas nos eventos, desde que o quantitativo de entradas disponíveis para tais ambientes alcancem, no máximo, 40% do espaço destinado ao público.

A audiência foi convocada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas e pelo Procon/AL em virtude de denúncias sobre o não cumprimento da legislação que regula a concessão de meia-entrada no Estado de Alagoas. O TAC permanecerá em vigência até que entre em vigor o Estatuto da Juventude, ou, qualquer outro ato normativo posterior que disponha em sentido contrário.

Entidades estudantis

Com exceção das organizações contempladas pela Lei Estadual 5689/95 e das que estiveram presentes na audiência de hoje, todas as outras entidades e agremiações estudantis que emitem ou desejam emitir carteira de estudante no Estado de Alagoas, terão um prazo de 60 dias para aderirem ao TAC, cadastrando-se junto ao MP/AL e ao Procon/Al. Os dois órgãos públicos convocarão as organizações interessadas por meio de duas publicações mensais no Diário Oficial do Estado.

A partir do cadastro, os patrocinadores de shows e eventos culturais poderão encaminhar ao Ministério Público e ao Procon/AL o nome de entidades e agremiações que estejam emitindo carteiras estudantis para fins de verificação de sua veracidade. Se for constatada irregularidades, o poder público adotará as providências legais necessárias.

A União dos Estudantes Secundaristas de Alagoas (Uesa) e a Federação do Grêmios Estudantis de Alagoas (Fegreal) vão confeccionar, em até 30 dias, o banco de dados virtual conjunto com a relação das carteiras estudantis válidas durante o ano de 2013. A União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas também entregarão ao MP/AL e ao Procon/AL a relação de estudantes beneficiados.