O ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) se pronunciou na tarde desta sexta-feira, 12, através de nota à imprensa, sobre a setença da Justiça Feredal em Alagoas, que o considerou culpado pelo desvio de mais de R$ 5 milhões da Obra de Macrodrenagem, no Tabuleiro dos Martins.
Lessa considerou a decisão "injusta e absurda" e afirmou que irá lutar para revertê-la. Seus advogados acreditam que o ex-governador "sequer deveria figurar como réu".
Segue Nota na Íntegra
"Por várias vezes, ao longo de toda minha vida, manifestei-me contra a injustiça. Esse princípio acabou fazendo-me alvo dos poderosos.
A cada investida tenho que buscar forças, reunir dados, para provar minha inocência. Graças a Deus, a verdade acaba sempre sobrepujando a distorção imposta.
Desta vez não será diferente. Fui condenado num processo que, segundo os advogados, sequer deveria figurar como réu.
Considero a sentença exarada pela Justiça Federal injusta e absurda. Vou lutar para revertê-la, pois o bem deve prevalecer sempre.
Como homem público (prefeito de Maceió e governador do Estado de Alagoas reeleito) estabeleci a humanização como marca, valorizando o servidor e realizando concursos públicos com transparência e honestidade.
Minhas administrações foram pautadas pela ética e pelo respeito ao erário, tanto que ao final de cada período de governo tive aprovação recorde do povo.
Continuo acreditando na verdadeira Justiça, a magna, aquela que deve guiar a nossa conduta com retidão e altruísmo.
Maceió, 12 de julho de 2013."
Caso
A denúncia contra o ex-governador e o empresário Zuleido Veras, da construtora Gautama, foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ainda em 2009, tendo como base investigações do próprio MPF e o relatório final da Operação Navalha, encaminhado pela Polícia Federal.
No entanto, para a procuradora da República Niedja Kaspary, autora da ação, o desvio teria sido ainda maior: R$ 16,4 milhões. A obra de Macrodrenagem foi orçada em 1997, quando da escolha da construtora Gautama para realizá-la, em R$ 48 milhões (recursos federais).
Segundo o juiz prolator da sentença, a conduta de Ronaldo Lessa viabilizou a continuidade de uma obra inviável. Sobre o ex-governador e o empresário Zuleido Veras, figura na decisão, quanto ao crime de peculato: “a conduta do réu (a respeito de ambos) apresenta grau máximo de reprovabilidade tendo em vista que na trama criminosa engendrada pelo mesmo e por seus comparsas aproveita-se de valores transferidos de convênios e contrato para realização de obra fundamental para o Estado de Alagoas e o Município de Maceió”.
Das condenações – Ronaldo Lessa foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 360 dias-multa, à razão de 2/3 do salário-mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizada. A pena definida para Zuleido Veras foi a de 8 anos de reclusão e o pagamento de 360 dias-multa, nos mesmos moldes do estabelecido para o ex-governador.
Tiveram também as ações enquadradas no crime de peculato-desvio (art. 312, Código Penal): Ademir Pereira Cabral (então secretário de Estado de Infraestrutura – 01/04/1998 a 31/12/1998), José Jailson Rocha (também exerceu o cargo de secretário de Infraestrutura – 02/07/1999 a 21/10/2003), Fernando Souza (outro titular da pasta – 29/06/2005 a 09/06/2006) e Denison Luna Tenório (diretor de obras, contratos e convênios da Secretaria de Infraestrutura). Os réus foram absolvidos dos crimes de dispensa ilegal de licitação e formação de quadrilha. O MPF, por meio da procuradora da República Niedja Kaspary, irá recorrer da decisão.