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PRE se manifesta favorável à cassação de prefeito de Delmiro Gouveia

Luiz Carlos Costa e Eliziane Ferreira Costa teriam cometido conduta vedada aos agentes públicos no período eleitoral

O procurador regional eleitoral em Alagoas, Marcial Duarte Coêlho, emitiu parecer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) favorável ao recurso apresentado por Eraldo Joaquim Cordeiro (2º colocado nas eleições de 2012) em face da sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 40ª Zona que julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral ajuizada contra Luiz Carlos Costa (Lula Cabeleira) e Eliziane Ferreira Costa, candidatos eleitos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Delmiro Gouveia.

O coordenador do Ministério Público Eleitoral em Alagoas opinou pela reforma da sentença de 1º grau, de forma a haver condenação pela prática de conduta vedada de agente público em período eleitoral. Para Marcial Duarte Coêlho, Lula Cabeleira e Ziane Costa devem ter seus diplomas definitivamente cassados e lhes serem decretadas a pena de inelegibilidade pelo período de 8 (oito) anos.

Sobre os fatos – Recaem sobre Lula Cabeleira e Ziane Costa a acusação de prática de conduta vedada em período eleitoral. Lula Cabeleira, candidato à reeleição, teria se beneficiado com a determinação da suspensão da cobrança das tarifas para todos os usuários das instalações do Mercado Público, Terminal Rodoviário e Matadouro Municipais de Delmiro Gouveia, exatamente na semana das eleições de 2012.

Consta no parecer do Ministério Público Eleitoral que essa isenção, às vésperas da Eleição de 2012, configura “distribuição gratuita de benefícios, vedada pelo § 10 do artigo 73 da Lei 9.504/97”.

Delmiro Gouveia – cidade localizada a 301 km de Maceió – tem uma população de 48.090 habitantes e 31.257 eleitores. A eleição para prefeito, no ano passado, foi acirrada. A diferença entre os dois primeiros candidatos foi de apenas 872 votos.