O Congresso Nacional aprovou na última semana o texto final da Medida Provisória (MP) 610, a MP da Seca.
O Congresso Nacional aprovou na última semana o texto final da Medida Provisória (MP) 610, a MP da Seca. Ela trata da ajuda a municípios atingidos pela seca no Nordeste, renegocia dívidas rurais e inclui novos setores na desoneração tributária da folha de pagamentos.
Na Comissão Mista da MP, da qual fui membro, alteramos o texto inicial para ampliar as condições de renegociação das dívidas dos pequenos agricultores, buscando alternativas que permitam à agricultura familiar e aos pequenos produtores rurais a possibilidade de quitarem suas dívidas e continuarem produzindo.
Melhor do que o previsto pela Lei nº 12.249/2010, que é a legislação que cuidava, até agora, da prorrogação das dívidas rurais, a MP 610 vai estender as condições favoráveis para a quitação de empréstimos concedidos por meio do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) a todos os produtores rurais, independente da fonte de contratação.
Diferentemente, a Lei 12.249 restringia o benefício aos participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf.
A MP 610 também trouxe outras inovações, que representam grande progresso para os produtores rurais. A primeira que preciso citar é em relação ao teto para contrato de operações, ampliado de R$ 35 mil para até R$ 100 mil.
A abrangência de contratos que passam a poder ser refinanciados também aumentou. Antes, somente operações contratadas até o dia 14 de janeiro de 2001 poderiam ser renegociadas. Com a aprovação da MP, o prazo amplia até dezembro de 2006, e a repactuação poderá ser feita sem necessidade de desembolso. Essa conquista amplia o alcance em relação ao total de produtores a serem atendidos.
As dívidas originalmente contratadas até R$ 15 mil terão rebate de 85% para agricultores de municípios do semiárido, e de 65% para os de demais municípios. Já as contratas entre R$ 15 mil a R$ 35 mil, terão desconto de 75% para os municípios do semiárido e de 45% para os demais municípios.
Essa definição é semelhante ao previsto na Lei 12.249, entretanto, sua aplicação será realizada com efeito cascata, ou seja, incidindo sobre cada parcela da dívida, uma demanda que finalmente foi alcançada, e fará justiça aos produtores rurais da região.
Para a nova faixa de dívidas permitida pela MP, que contempla empréstimos entre R$35 mil e R$ 100 mil, os rebates serão de 50% para os municípios do semiárido e de 40% para os demais municípios.
Outro importante dispositivo incluído é o que permite a amortização parcial da dívida com os rebates proporcionais até dezembro de 2014, permitindo ao produtor rural se programar e adiantar o pagamento de parte do saldo devedor sempre que tiver recursos disponíveis. Também foi criada a possibilidade de renegociar o saldo remanescente não liquidado, aplicando-se os rebates previstos sobre os valores pagos.
O texto aprovado aqui no Congresso também determina que sejam suspensos os procedimentos de cobrança administrativa e judicial e as execuções das dívidas rurais até 31 de dezembro de 2014. Nós proibimos as instituições bancárias de cobrar comissões para renegociarem dívidas e tarifas para a liquidação das operações, e também proibimos a cobrança de taxas cartoriais desnecessárias. Além disso, incluímos a possibilidade de financiar os custos judiciais e honorários.
A aprovação da MP da Seca beneficia mais de 300 mil pequenos produtores rurais do Nordeste, permitindo a renegociação de cerca de R$ 3,5 bilhões de reais em dívidas. É uma medida que permite ao pequeno produtor rural nordestino, já tão castigado pela seca e pela dificuldade da vida no campo, continuar com a sua produção, quitar suas dívidas, recuperar sua capacidade de crédito, honrar seus compromissos. Esse é o caminho certo para que possamos, a cada dia, promover o crescimento no campo brasileiro.
(*) É deputado federal pelo PMDB/AL