ANS fixa em 9,04% índice máximo de reajuste de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta segunda-feira (22) que fixou em 9,04% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares. O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o período entre maio de 2013 e abril de 2014 para os contratos de cerca de 8,4 milhões de beneficiários, o que representa 17,6% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo informou a agência. No ano passado, o reajuste máximo fora fixado em 7,93%.

O índice de reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, conforme explica a agência. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses. O reajuste, de acordo com a agência, vale para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

As operadoras não podem aplicar percentual maior do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ou manter as mensalidades sem reajuste.

De acordo com a ANS, a metodologia aplicada para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012. O percentual máximo de reajuste é o resultado da composição desses fatores.

A ANS salienta que o índice de reajuste dos planos não é comparável com índices gerais de preço. "O índice de reajuste é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor."

Central de atendimento
Em caso de dúvida ou denúncia, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no site da agência; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos da agência existentes no país.

Fonte: G1

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