Agora, é feito o processo de suspensão, mantendo a margem retida até o final da apuração do fato.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma Resolução 321/20113 para coibir fraudes em empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. A partir de agora, a margem do benefício que pode ser utilizada para empréstimo consignado passa a ficar bloqueada durante o período de análise da denúncia de fraude. Foi feito um aprimoramento do cumprimento de uma Ação Civil Pública que o INSS já cumpria desde 2008. Antes a Instituição podia cancelar o empréstimo com suspeita de fraude e restituir imediatamente a margem. Agora, é feito o processo de suspensão, mantendo a margem retida até o final da apuração do fato.
O documento também trata do bloqueio da margem consignável para empréstimo consignado nos casos de transferência de benefícios em manutenção.
Essa medida foi tomada procurando preservar o sistema e os segurados que, às vezes, eram induzidos a erro por intermediários, por pessoas que atuavam de maneira indevida e que o convenciam a pedir o cancelamento com a expectativa de que não tivesse que cumprir a obrigação contratada. O que amparava a Ação Civil Pública do Ministério Público do Pará eram os casos em que tinha ocorrido fraude e não pela mera denúncia para afastar o pagamento de um contrato vigente.
As denúncias relacionadas a fraudes em empréstimos consignados devem ser feitas à Ouvidoria-Geral da Previdência Social, pelo Portal da Previdência, em www.previdencia.gov.br, ou pela Central de Atendimento, discando o número 135.
Ao desejar contratar um empréstimo consignado, o beneficiário deve, inicialmente, escolher uma instituição financeira de sua confiança numa lista de empresas conveniadas ao INSS, disponível no site www.previdencia.gov.br. O segurado não é obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que, por exemplo, ofereça a menor taxa de juros. É interessante buscar o empréstimo após definir o objetivo da contratação e o valor a ser solicitado.
Para realizar a operação de crédito, o beneficiário tem de apresentar um documento de identidade, o CPF e o extrato de pagamento. O contrato tem de ser feito na instituição financeira, pessoalmente, com autorização assinada pelo próprio segurado. Dessa forma, há a garantia de que o empréstimo foi feito por decisão e com o conhecimento do aposentado ou pensionista, evitando operações indevidas. Não são válidos contratos feitos por telefone, por meio de procuração ou por representante legal do segurado, como dependente, curatelado e tutelado.
No momento da contratação, é obrigatória a assinatura de uma autorização pelo beneficiário para permitir que o desconto das parcelas do empréstimo ou do cartão de crédito seja feito no benefício mensalmente. Algumas instituições financeiras incluem esse termo no próprio contrato de crédito a ser assinado, outras usam um formulário à parte do contrato.