Processos contra grupo industrial relatados pelo magistrado regressam à Terceira Câmara Cível.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acompanhou, na manhã desta terça-feira, o voto do desembargador relator José Carlos Malta Marques e, por maioria de votos, acatou a ação de exceção de suspeição em desfavor do juiz Marcelo Tadeu, então juiz convocado do TJ e relator de processo envolvendo a empresa Laginha Agro Industrial S/A.
“Entendo que o magistrado excepto não escondeu sua opinião contra o acionista majoritário da empresa excipiente, João Lyra, expressando-a em juízo de valor. Não vejo como fugir da ausência de imparcialidade do magistrado em função dos fatos presentes nos autos. Por isso, voto pela suspeição do juiz”, argumentou o relator.
Apresentando voto vista divergente, o desembargador James Magalhães defendeu que não havia fatos necessários para alegar a suspeição do juiz excepto, Marcelo Tadeu. “Tudo leva a crer que a empresa excipiente quer afastar o magistrado relator por este ter lhe dado parecer desfavorável em determinada ação. Por não vislumbrar qualquer motivo que o declare excepto”.
Os processos que eram de relatoria do magistrado Marcelo Tadeu, na época juiz convocado e substituto da desembargadora aposentada Nelma Torres Padilha, referentes aos pedidos de decretação de falência da empresa Laginha Agro Industrial S/A, serão encaminhados e distribuídos para algum integrante da Terceira Câmara Cível da Corte de Justiça.
Na época do julgamento do processo, o magistrado Marcelo Tadeu atuava como juiz convocado do TJ. Ele substituía a então desembargadora Nelma Padilha (aposentada), ocasião em que foi escolhido relator de questão judicial envolvendo a empresa Laginha Agroindustrial.