O juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou salvo conduto a Sidney Antonio de Melo Gomes, acusado de tráfico de drogas. A 17ª Vara Criminal da Capital emitiu mandado de busca e apreensão na residência do acusado, no dia 20 de julho deste ano, não sendo o réu encontrado.
A defesa alegou que não foi encontrado qualquer objeto considerado ilícito na residência do acusado e que, no momento da ação, somente familiares foram encontrados, tendo a esposa de Sidney Gomes colaborado com o cumprimento do mandado.
Ainda, segundo a defesa, o réu não regressou à residência com medo de ser preso, mas que necessita ser informado das razões que levaram a unidade judiciária a emitir o mandado de busca e apreensão em sua residência. De acordo com o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor, os requisitos apresentados pela defesa não são convincentes para a concessão da liminar.
“Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos à sua concessão, cabendo a Relatoria se pronunciar, em sede de mérito, após o envio de informações do Juízo a quo, bem como posterior manifestação da Douta Procuradoria Geral de Justiça. Notifique-se a Autoridade apontada coatora, com urgência, in casu os Juízes de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas horas), para que preste as informações que entender necessárias”, destacou o relator.