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Justiça proíbe supermercado de revistar empregados

Após ação do MPT, Justiça determinou proibição da prática de revista íntima no estabelecimento .

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas contra um supermercado atacadista, localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro, no Tabuleiro, a Justiça do Trabalho concedeu pedido de antecipação de tutela determinando que o estabelecimento não pratique revista íntima em trabalhadores e em seus pertences, sob pena de multa diária de R$50 mil.

Foram constatadas em reclamações trabalhistas contra a empresa, que a empresa realizava revistas em pertences dos seus empregados. De acordo com o procurador do Trabalho Matheus Gama, que ajuizou a ação, nas diversas reclamações trabalhistas, ajuizadas por diferentes trabalhadores e com depoimentos de diferentes testemunhas, foram verificadas práticas idênticas da empregadora, referentes às revistas nos pertences dos trabalhadores, tendo sido as conclusões muito semelhantes.

Em audiência, foi comprovado que pela norma interna da empresa, além dos empregados, a revista deveria ser feita também em todas as pessoas que visitam a loja a serviço ou prestando serviço no local, como terceirizados, promotores, demonstradores, representantes de fornecedores. Se o trabalhador se recusasse a ter seus pertences revistados, o chefe administrativo deveria ser chamado para resolver a questão, intimidando assim, o empregado a não recusa em se submeter ao procedimento.

Segundo o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Maceió Jackson Miranda Júnior, as medidas preventivas do empregador ante ao risco da atividade econômica não podem ser toleradas ao ponto de ferirem os direitos e interesses fundamentais, constitucionalmente previstos. “Há outras formas para se alcançar tal objetivo, sem violar direito fundamental. Tal prática viola frontalmente a dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho, maculando-se a intimidade e a honra do ser humano”, destacou.

Com a ação, o MPT requer que a empresa seja condenada em definitivo a não submeter seus empregados e a todos os trabalhadores que exerçam atividades no local, ao procedimento de revista de qualquer forma, em todas as unidades do Estado. O MPT pede uma indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões, que a princípio será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No fim de junho, o MPT/AL realizou uma força-tarefa com diversas inspeções em 12 estabelecimentos para combater à revista íntima de trabalhadores. Foram instaurados três inquéritos civis, a fim de que as empresas não submetam mais seus empregados à prática que afronta a honra e a dignidade dos trabalhadores.