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Câmara prorroga por 30 dias recadastramento de entidades

O objetivo do recadastramento é verificar a situação legal das entidades sociais que detêm o título.

Ascom/Câmara

Câmara prorroga por 30 dias recadastramento de entidades

A Câmara Municipal de Maceió prorrogou o prazo para recadastramento das entidades sociais que possuem título de utilidade pública concedido pelo Legislativo municipal. As entidades terão até o dia 30 de setembro para entregar, no setor de protocolo da Casa, a Ficha de recadastramento e demais documentos exigidos na convocação publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30). O objetivo do recadastramento é verificar a situação legal das entidades sociais que detêm o título.

A Comissão Especial de Entidades com Utilidade Pública que é integrada pelos vereadores Tereza Nelma (PSDB), Silvania Barbosa (PPS) e Cléber Costa (PT) – levantou em Maceió o total de 501 associações detentoras do título de utilidade pública (confira a lista), até dezembro de 2012. Desse total, mais da metade recebeu o título diretamente da Prefeitura, através de Decreto.

A partir de 1994, a Lei Municipal 4.294 estabeleceu novas normas, determinando, inclusive, que título de utilidade pública não é permanente, podendo ser cassado pela Câmara Municipal. Isso pode ocorrer, se a entidade não apresentar o relatório de suas atividades, sempre no mês de março, ou deixar de publicar, semestralmente, o demonstrativo com a aplicação dos recursos recebidos a título de doação pelo Poder Público.

DOCUMENTAÇÃO – A prorrogação do período para recadastramento, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30), pelo presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Chico Filho, dá o prazo de mais 30 dias para que todas as entidades sociais que tenham o título de utilidade pública municipal entreguem, além da ficha de recadastramento preenchida, cópias do Estatuto (onde conste que não remuneram seus dirigentes, nem seus associados); da ata de eleição da Diretoria atual e do Conselho Fiscal; uma declaração firmada por duas autoridades confirmando que a entidade se encontra em funcionamento regular; cópia da lei municipal que concedeu o título de utilidade pública, com data de publicação; cópias do CNPJ, RG e CPF do presidente da entidade; breve relatório de atividades da entidade no último ano; e comprovante de endereço atual, com CEP, acompanhado de telefone e e-mail, se houver.

A documentação só será recebida completa, e a entrega deverá ser feita de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Maceió.