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Lei proíbe materiais inflamáveis em apresentações artísticas nas ruas

O ‘infrator’ terá o seu material recolhido e multado em R$ 150.

Reprodução

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Quem nunca presenciou apresentações artísticas com uso de malabares com materiais inflamados ou ‘cuspindo’ fogo nos semáforos de Maceió? Agora essa prática é proibida.

O Diário Oficial de Maceió (DOM) desta quinta-feira, 12, trouxe uma portaria que decreta a proibição de jogos malabares por artistas profissionais, ou não, que portem ou manuseiam substâncias inflamáveis e ou incandescentes em suas apresentações de rua.

A Lei nº 6263 foi assinada no dia de ontem e já começa a vale a partir de hoje. O descumprimento – segundo a lei – acarretará na apreensão do material e na multa no valor de R$ 150. No caso de reincidência, a multa será dobrada.

De acordo com a portaria, a multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.

A lei ainda poderá ser regulamentada, caso necessite, em até 90 dias, contados a partir da publicação.

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O Diário Oficial do Município também trouxe na edição de hoje a portaria que institui a lei que dispõe a fixação de placas informativas em áreas de grande potencial turístico em Maceió com a mensagem: “Não doe moedas nos sinais de trânsito, não estimule o trabalho infantil”.

As despesas da execução da lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do município de Maceió.