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Habeas corpus é negado a acusado de tráfico e porte de arma

Desembargador Otávio Praxedes entendeu que há provas suficientes para manter preso o réu Marcos Ventura

TJAL

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O desembargador Otávio Leão Praxedes negou, em sede de liminar, o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Marcos Antônio da Silva Ventura, acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Em 28 de maio de 2013, Marcos foi preso em flagrante, juntamente com outros dois indivíduos, portando 21 pedras de crack, seis bombinhas de maconha e um revólver calibre 38. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19).

Os advogados alegaram que a quantidade de entorpecentes encontrada não era grande o suficiente para indicar a comercialização das substâncias e pediram que o ato delituoso fosse desclassificado, passando a figurar apenas como aquisição de drogas para uso pessoal. Dessa maneira, seria desnecessária a manutenção do cárcere preventivo.

Foi ponderado pelo desembargador, relator do processo, que as provas aptas a comprovar, ou não, o crime de tráfico de drogas precisam ser analisadas aprofundadamente, não se apresentando viável a concessão da liberdade do paciente em caráter liminar. “Verifico que tal matéria demanda, em regra, dilação probatória, inviável a ser analisada na via estreita do habeas corpus, que possui rito sumário e célere, devendo, portanto, ser apreciada no primeiro grau, onde presente o contraditório, ou mesmo neste órgão, por ocasião de eventual recurso.”.

Estando presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, de acordo com o desembargador, a prisão cautelar do acusado merece ser mantida nesta ocasião, como forma de resguardar a ordem pública.

Matéria referente ao habeas corpus n.º 0801694-05.2013.8.02.0900