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Esmola: Banir por lei ou com políticas públicas?

O debate foi suscitado pela Lei nº 6.267, publicada do Diário Oficial do Município, e sancionada no último dia 11 setembro pelo prefeito Rui Palmeira, originada do projeto de Lei 6.450/12 de iniciativa da Vereadora Fátima Santiago.

A discussão sobre a prática de dar esmola tomou conta da sociedade maceioense nos últimos dias veiculada pelos meios de comunicação no seio de igrejas e da população em geral. O debate foi suscitado pela Lei nº 6.267, publicada do Diário Oficial do Município, e sancionada no último dia 11 setembro pelo prefeito Rui Palmeira, originada do projeto de Lei 6.450/12 de iniciativa da Vereadora Fátima Santiago. O seu conteúdo provocou posicionamentos de líderes religiosos, cientistas sociais, jornalistas, radialistas, estudantes e populares.

Encontra-se escrito no DO sobre o que trata a referida Lei: “dispõe sobre a fixação de placas informativas em áreas de grande potencial turístico e de circulação de pessoas contendo a mensagem: ‘Não doe moedas nos sinais de trânsito, não estimule o trabalho infantil”.

Analisando o seu conteúdo pelo prisma da comunicação, é possível de se fazer duas leituras: uma, a mensagem escrita no texto; a outra, a mensagem subliminar. No escrito, imagina-se que a iniciativa da vereadora e a aprovação do prefeito tenham um cunho educativo, visto que existe a prática de pais colocarem crianças para pedirem esmola em espaços de Maceió – sinais, calçadas, ruas, supermercados, feiras, casas de famílias, entre outros lugares.

De fato, se o objetivo é o educativo, é extremamente limitado! Como está escrito no texto: “áreas de grande potencial turístico e de circulação de pessoas”. Ora, a prática de pedir e dar esmola não se limita a esses espaços! Analiticamente, não se trata da valoração da questão, mas refere-se ao diagnóstico do fenômeno! Ou seja, é uma tradição que se encontra em todas as sociedades, especialmente nos grupos sociais de experiência cristã. Mas o fenômeno aparece de forma dramática, como é o caso de Alagoas e seus núcleos urbanos, em razão dos seus altos índices de miserabilidade.

Ao contrário do que pretensamente se propõe, a Lei encontra-se sociologicamente carregada de preconceito e discriminação, por que, como se viu anteriormente, é uma prática que se encontra em todos os lugares e espaços da capital, que refletem os índices de miserabilidade em que se encontra a maioria da população, carente de educação, capacitação, saúde, moradia, emprego e assistência social.

Em nível subliminar, a lei dá margem à interpretação de que os governantes querem esconder a miséria do olhar de turistas e transeuntes. Sendo assim, a referida Lei, além de ser preconceituosa e discriminatória, ela propõe-se a fazer a limpeza social.

Caso as autoridades queiram resolver a problemática da mendicância, primeiro, se o objetivo é educativo, ao invés de uma lei, os poderes legislativo e executivo do município devem fazer uma campanha publicitária na mídia informando à toda população sobre os malefícios advindos da pratica de esmolar. Depois, como a esmola não resolve os problemas sociais da população carente, as autoridades devem executar políticas públicas eficazes: construção de creches para atender todas as crianças; escolas com tempo integral; formação e capacitação dos jovens e adultos; geração de emprego e renda para atender a massa trabalhadora; aí, sim, fiscalização e punição para os pais que usarem artifícios ilegais e burlarem os procedimentos de cidadania e de sociabilidade.

Caso contrário, é pura maquiagem, por um lado, a extrema concentração de renda; por outro, esconder os altos índices de miserabilidade, assassinatos de jovens, analfabetismo, violência contra a mulher, homofobia, desenvolvimentos humano e econômico, rendimento escolar e de desemprego.

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