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TJ condena acusados de homicídio em Colônia Leopoldina

Vítima foi morta por golpes de pedras e pau na Praça Dom Pedro II, centro do município

TJAL

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O juiz da Comarca de Colônia Leopoldina, Diogo de Mendonça Furtado, condenou, durante sessão de júri popular, ocorrida na tarde da última terça-feira, os réus Tiago Bezerra da Silva, a 20 anos, sete meses e catorze dias de prisão, e Robson Manoel Alves, a 15 anos e cincos meses de prisão. Os dois foram acusados de matar Edvaldo Leite, no dia 12 de junho de 2009, na Praça Dom Pedro II, localizada no centro do referido município. A sentença foi proferida sem a presença dos acusados durante a sessão, apesar de terem sido devidamente intimados.

O magistrado considerou que o crime foi cometido sem a vítima ter contribuído para sua consumação, tendo os acusados agido de maneira fria e cruel, sem dar chance de defesa à mesma. De acordo com laudo médico, Edvaldo Leite faleceu por traumatismo crânio encefálico, após os acusados terem o atingido violentamente com golpes de pedras e pau. O crime teria sido motivado após os mesmos terem tomado um isqueiro da vítima, que a fez tirar satisfações que incomodaram Tiago da Silva e Manoel Alves.

Ainda, segundo informações da denúncia, o réu Tiago da Silva possui maus antecedentes, já tendo sido condenado por furto, e, de acordo com a comunidade local, tem péssima conduta social, pois o mesmo praticava delitos variados na região e não possui emprego lícito.

Os réus não possuem direito de liberdade, já que descumpriram as condições impostas pelo juízo de Colônia Leopoldina e não foram encontrados no endereço informado, estando em lugares incertos e não sabidos desde que foram postos em liberdade, anteriormente.