Categorias: Política

OAB/AL apresenta lista dos 17 candidatos pelo Quinto Constitucional

A eleição irá definir uma lista sêxtupla que representará a indicação da Ordem.

Foi publicada na edição dessa quarta-feira (25) do Diário Oficial do Estado, a resolução N° 02, de 23 de setembro de 2013, da OAB/AL, que dispõe sobre as regras da sabatina e da divulgação de advogados candidatos ao Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho 19ª região (TRT/AL).

As regras contidas na resolução são resultantes do debate democrático ocorrido na sessão extraordinária do Conselho Estadual e da Diretoria da OAB/AL, no último dia 20, quando as normas foram discutidas com a participação dos 17 candidatos que disputam a vaga de desembargador este ano. A Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional é presidida pelo advogado Marcelo Madeiro.

Concorrem as vagas os seguintes advogados: José Marcelo Vieira de Araújo, Maria José Vasconcelos Torres, Djalma Tavares da Cunha Mello Neto, Felipe de Pádua Cunha de Carvalho, Valgetan Ferreira de Oliveira, Marialba dos Santos Braga, Felipe Vasconcelos Cavalcante, Carlos Roberto Ferreira Costa, José Cordeiro de Lima, Severino José da Silva, Wellington Calheiros Mendonça, Carlos André Rocha Sarmento, Luiz Fernando Resende Rocha , Gustavo Ferreira Gomes, Carlos Henrique Ferreira Costa, José Alexandre Goes dos Santos e Ana Kilza Patriota,

A eleição irá definir uma lista sêxtupla que representará a indicação da Ordem. Em seguida, três nomes serão escolhidos pelos desembargadores do TRT 19ª Região e posteriormente, encaminhados para a escolha final da presidente Dilma Rousseff.

A resolução publicada no Diário Oficial traz, dentre outras informações, a lista com os 17 advogados que concorrem à indicação, as datas das sabatinas, dividas em duas sessões, nos dias 14 e 15 de outubro, no auditório da OAB/AL, no Centro.

Leia, abaixo, a Resolução na íntegra.

Resolução N° 02, de 23 de setembro de 2013.

Dispõe sobre as regras da sabatina e da divulgação de advogados candidatos ao Quinto Constitucional do TRT – 19ª

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil em conjunto com a Comissão Eleitoral criada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Alagoas, para a eleição dos advogados que concorrerão à escolha de Desembargador do TRT da 19ª Região, pelo Quinto Constitucional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º do Edital nº 001/2012 do Conselho Seccional da OAB/AL;

RESOLVE:

Art. 1º. A sabatina prevista no art. 8º, §§ 4º e 5º do Provimento 102/2004 (e suas alterações) do CFOAB, será feita por Comissão de Sabatina composta de 07 (sete) membros do Pleno do Conselho Seccional, sendo 02 (dois) suplentes, sorteados antes das apresentações dos candidatos na sessão designada para a sabatina.

Art. 2º. A sabatina se procederá da seguinte forma:

a) Cada sabatinado terá, perante o Pleno do Conselho Seccional, 03 (três) minutos para sua apresentação pessoal e exposição dos motivos que os levou a concorrer à vaga destinada ao Quinto Constitucional do TRT-19ª Região, cuja ordem será fixada mediante sorteio, e após a apresentação, aguardará os procedimentos da alínea “g”;

b) A ordem de apresentação dos candidatos será escolhida por sorteio, no dia da sessão da sabatina, conforme deliberado na sessão do conselho estadual, os dias da sabatina serão 14 e 15 de outubro, a partir das 14 horas, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas.

c) Por sorteio, em sessão do conselho, na presença da maioria dos candidatos, ficaram definidos os seguintes candidatos para o dia 14 de outubro: Carlos Roberto Ferreira Costa OAB/AL n° 3173, Felipe Vasconcelos Cavalcante OAB/AL n° 5412, Gustavo Ferreira Gomes OAB/AL n° 5865, José Alexandre Goes dos Santos OAB/AL n° 4077, José Marcelo Vieira de Araújo OAB/AL n° 3.73, Luiz Fernando Resende Rocha OAB/AL n° 2378, Marialba dos Santos Braga, OAB/AL 1316, Maria José Vasconcelos Torres OAB/AL n° 5543 e Wellington Calheiros Mendonça OAB/AL n° 1752; e para o dia 15 de outubro: Ana Kilza Patriota OAB/AL n° 4585, Carlos André Rocha Sarmento OAB/AL n° 4443, Carlos Henrique Ferreira Costa OAB/AL n° 3747, Djalma Tavares Cunha de Mello Neto OAB/AL n° 4843 – B, Felipe de Pádua Cunha de Carvalho OAB/AL n° 5206, José Cordeiro de Lima OAB/AL n° 1472, Severino José da Silva OAB/AL n° e Valgetan Ferreira de Oliveira OAB/AL n° 4789.

d) O candidato indicará, qual o nome que deverá constar na cédula de votação, na ausência será utilizado o nome completo, podendo ser sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, no prazo de 10 dias úteis após a publicação deste edital, não podendo ser alterado posteriormente.

e) A ordem dos candidatos com o respectivo número, deliberado em sessão do conselho e acolhido pelos candidatos, por sorteio foi a seguinte:

01 – José Marcelo Vieira de Araújo – OAB/AL n° 3.173
02 – Maria José Vasconcelos Torres – OAB/AL n° 5.543
03 – Djalma Tavares da Cunha Mello Neto – OAB/AL n° 4.843 – B
04 – Felipe de Pádua Cunha de Carvalho – OAB/AL n°5.206
05 – Valgetan Ferreira de Oliveira – OAB/AL n° 4.789
06 – Marialba dos Santos Braga – OAB/AL n° 1.316
07 – Felipe Vasconcelos Cavalcante – OAB/AL n° 5.412
08 – Carlos Roberto Ferreira Costa – OAB/AL n° 4.051
09 – José Cordeiro de Lima – OAB/AL n° 1.472
10 – Severino José da Silva – OAB/AL n° 4.694
11 – Wellington Calheiros Mendonça – OAB/AL n° 1.752
12 – Carlos André Rocha Sarmento – OAB/AL n° 4.443
13 – Luiz Fernando Resende Rocha – OAB/AL n° 2.378
14 – Gustavo Ferreira Gomes – OAB/AL n° 5.865
15 – Carlos Henrique Ferreira Costa – OAB/AL n° 3.747
16 – José Alexandre Goes dos Santos – OAB/AL n° 4.077
17 – Ana Kilza Patriota – OAB/AL n° 4.585

f) O presidente da OAB Alagoas, antes da apresentação individual de todos os candidatos, proverá o sorteio dos 05 (cinco) conselheiros, entre os presentes, que comporão a Comissão de Sabatina, os quais elegerão um presidente para conduzir os trabalhos;

g) O candidato, antes da sua apresentação, sorteará um dos membros da comissão que lhe fará perguntas e obterá as respostas no tempo máximo de 05 (cinco) minutos, a comissão entregará aos conselheiros propostas de perguntas aos candidatos;

DA PROPAGANDA DOS CANDIDATOS

Art. 3º. A partir da publicação da homologação de registro da candidatura, poderá o candidato proceder a sua propaganda, restringindo-se tão somente a divulgação de informações pessoais e/ou profissionais que guardem relação com o pleito.

§ 1º É proibida a propaganda direta ou indireta, antes da publicação da homologação da inscrição do candidato à vaga do quinto constitucional.

§ 2º É vedada a utilização de outros meios públicos de imprensa e meios de comunicação de massa e serviço de call center, ainda que gratuitos, bem como a realização de cafés-da-manhã, almoços, jantares e similares, e qualquer outra forma de evento público capaz de arregimentar considerável número de pessoas, além da utilização de qualquer meio de propaganda externa à categoria dos advogados.

§ 3º É vedada a propaganda na rede mundial de computadores (internet) por meio de sítios próprios e de terceiros, gratuitos ou comercializados, blogs, envio de e-mails. Permitida a participação em redes sociais, tais como orkut, facebook e assemelhados, vedado o anonimato.

§ 4º Poderá a propaganda nas redes sociais a título gratuito, não podendo exceder a um banner de dimensão de até 234X60 pixels e de tamanho de até 25 kbytes, limitando-se aos formatos .jpg, .jpng, ou .gif, contendo o nome do candidato. Proibida a propaganda em jornais impressos e on line.

§ 5º É vedada a confecção, a utilização, a distribuição e o uso por candidato e/ou seu apoiador, ou com a sua autorização, de qualquer espécie de brinde, tais como camisetas, bonés, bottons e assemelhados, que possa proporcionar vantagem ao eleitor, além da distribuição de impressos variados.

§ 6º No dia da votação é vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral nos locais onde se realizarão os trabalhos, inclusive camisetas com o nome do candidato, cabendo a Comissão Eleitoral a divulgação dos nomes e dos números dos candidatos por e-mail e pelo site da OAB/AL.

Art. 4º. O desatendimento às regras relativas à propaganda dispostas na presente Resolução acarretará na cassação do registro de candidatura, conforme o caso, sendo assegurado ao envolvido o exercício do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05(cinco) dias, cabendo a decisão à Diretoria do Conselho Seccional, com recurso ao Pleno do Conselho Seccional, no prazo de 05(cinco) dias.

Art. 5º. A Comissão Eleitoral expedirá mala direta por e-mail aos seus inscritos, com a divulgação dos candidatos, sua fotografia e breve informe curricular, garantindo-se, sempre, a igualdade entre todos os candidatos.

§ 1º. Os informes terão, no máximo, 160 (cento e sessenta caracteres), sendo o texto de responsabilidade do candidato, o qual deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral todo dia de terça-feira, por e-mail previamente cadastrado, via requerimento à Comissão Eleitoral;

§ 2º. A propaganda por e-mail será divulgada nos dias de terça- feira e quinta-feira, posteriores à entrega do texto por cada candidato;

§ 3º. A ordem que os candidatos figurarão no e-mail por publicação será a utilizada na cédula, sendo feito o rodízio a cada e-mail;

Art. 6º. Além da presente Resolução, será observado o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, o Provimento nº. 102/2004 (e suas alterações) do Conselho Federal da OAB e, nos casos omissos, no que couber, às regras do processo eleitoral da OAB, do Código Eleitoral, do Código de Processo Civil e os princípios do Estado Democrático de Direito.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maceió/AL, 23 de setembro de 2013.

THIAGO RODRIGUES DE PONTES BOMFIM – Presidente
EDNALDO MAIORANO DE LIMA – Vice-Presidente
FABIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES – Secretário-Geral
DAVI ANTONIO LIMA ROCHA – Secretário-Geral Adjunto
KAROLINE MAFRA SARMENTO BESERRA – Diretora- Tesoureira