Em exame seguinte, reprovado poderá passar direto para a segunda fase. Decisão foi aprovada por unanimidade na terça-feira (1).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta terça-feira (1º) alteração no Exame de Ordem para que seja permitido que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, faça o aproveitamento da aprovação da primeira fase. Dessa forma, o bacharel terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional uma única vez no exame seguinte.
Além disso, foi deliberada a alteração que permite que os estudantes do nono e décimo semestre prestem o exame. As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os exames seguintes.
Na segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis precisam responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
No XI Exame de Ordem, edição mais recente que ainda está em andamento, mais de 101 mil bacharéis em direito se inscreveram. Pouco mais de 19 mil passaram para a segunda fase. A prova da segunda fase será no dia 6 de outubro, com início às 13h (horário de Brasília).