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Negada liberdade a acusados na morte de secretário de Passo de Camaragibe

Defesa alegou que depoimento de testemunha foi motivado por intriga entre famílias, contestou alegações e solicitou a soltura dos réus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de liberdade a Paulo Henrique Coutinho Nogueira e Rubens Felisberto de Ataíde Júnior, acusados de participação no homicídio que vitimou o secretário de Agricultura de Passo de Camaragibe, Márcio Bonfim Alves, em maio deste ano.

Foi sustentado pela defesa que os acusados não poderiam estar à cena do crime, na hora do fato, e que o depoimento da testemunha pode ter sido motivado porque já houve intriga entre a família Paulo Henrique Coutinho e a família da depoente.

Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, as alegações que buscam afastar a credibilidade do depoimento testemunhal, que coloca o acusado na cena do crime, não podem ser reconhecidas liminarmente no habeas corpus impetrado, pois qualquer juízo de valor a respeito das conclusões trazidas depende do confrontamento com as informações a serem prestadas pelo magistrado de primeiro grau.

Segundo os autos, a testemunha declarou ter visto os réus no local e no momento do crime. Em razão de ter sofrido ameaças pelo que declarou, foi concedida segurança para a depoente, pelo Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg). A testemunha argumentou, ainda, que tais ameaças persistiram mesmo após a segurança feita pelo estado.

No contexto do autos, consta que Rubens Felisberto de Ataíde Júnior e Janailson da Silva Souza Júnior, também envolvido no crime, estão sendo investigados ou estão envolvidos em outros crimes, sendo de conhecimento comum na comunidade de que são pessoas de alta periculosidade. De acordo com a decisão de primeiro grau, as testemunhas e provas técnicas produzidas até o momento vinculam os réus à vítima, e os colocam no local do crime no momento provável da respectiva execução.

“Como se percebe, há depoimento testemunhal que coloca o paciente na cena do fato, que envolve a prática de homicídio qualificado contra Márcio Bonfim Alves, então secretário de agricultura de Passo de Camaragibe, tudo por conta de acordos políticos. É plausível a fundamentação da decisão, para sustentar a prisão como garantia da ordem pública”, pontuou Sebastião Costa Filho.

Segundo a defesa, o laudo pericial realizado no local do fato indica que a vítima foi atingida por tiros na cabeça, o que desmentiria a versão do depoimento da testemunha, no sentido de que a encontrou com vida. O laudo ainda indicaria que as marcas de pneu seriam inferiores a 14 centímetros, incompatíveis com as marcas que uma caminhonete L200 deixaria, nos termos afirmados pela testemunha.