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Comissão do Direito do Consumidor da OAB se reúne com Ministério Público

Pauta incluiu portaria que obriga casas de espetáculos a divulgarem alvará de localização e de prevenção a incêndio.

A Comissão do Direito do Consumidor da OAB/AL se reuniu na quarta-feira (9) com a Promotoria Especializada do Consumidor do Ministério Público Estadual (MPE). Da reunião com a promotora Denise Guimarães ficou definida uma parceria para a realização de uma série de visitas a casas de lazer e entretenimento onde será feito um trabalho de orientação quanto às exigências da Portaria 3.083, de 25 de setembro de 2013, do Ministério da Justiça, que obriga estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento a informar ao consumidor, no material publicitário e ingressos, a existência de alvará de funcionamento e de prevenção e proteção contra incêndios bem como suas respectivas datas de validade.

A portaria, que entrará em vigor a partir de dezembro, também exige a divulgação da capacidade máxima de pessoas no local do evento. O cronograma de visitas será elaborado pela Comissão, que fará junto ao MP um trabalho preventivo.

“A portaria entra em vigor em dezembro e achamos por bem fazer essas visitas que são de orientação, de recomendação, para que os estabelecimentos se organizem para cumprir essa nova norma”, afirmou a advogada Sâmia Jucá, presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB/AL, que esteve acompanhada do vice-presidente da Comissão, Marcelo Araujo Acioli; da Secretária Geral, Maria Thaisa Gameleira dos Santos Barbosa; Irailda Almeida de Melo Santos e Teresa Cristina Cordeiro, membros da Comissão.

A promotora colocou o Ministério Público à disposição da iniciativa da OAB/AL. “O Ministério Público está com as portas abertas. Quanto mais fiscalização melhor. Já temos um TAC sobre esse tema, e com essa nova norma ficará ainda melhor”, disse a promotora.

Documentos de cobrança
Na reunião com a promotora Denise Guimarães também foi debatida a exigência em documentos de cobrança de débito do endereço e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou serviço. “Atualmente as empresas enviam faturas ou boletos apenas com a caixa postal, isso prejudica inclusive que o consumidor, ou a justiça, se dirija, via correspondência, a essas empresas, pois não consta o endereço completo”, afirmou a presidente da Comissão, Sâmia Jucá.

A advogada destaca que a exigência do endereço e CNPJ ou CPF nos documentos de cobrança é fruto de uma alteração no Código de Defesa do Consumidor datada de 2009. “Iremos amadurecer o assunto para saber a melhor forma de proceder essa exigência, que é um direito do consumidor e que tem sido bastante violado”, ressaltou Sâmia Jucá.