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Carros-pipa só poderão abastecer após as 22h em vias de tráfego intenso

Ainda de acordo como decreto, o não cumprimento sujeitará o infrator (pessoa jurídica e/ou física) às penalidades previstas nas normas ambientais e de trânsito.

A Prefeitura de Maceió deve intensificar a fiscalização de carros de abastecimento suplementar de água, os carros-pipa, na capital. Um decreto assinado pelo prefeito Rui Palmeira, e que está publicado na edição desta sexta-feira, dia 11, do Diário Oficial do Município, estabelece o horário de 22h às 6h para a atuação desses veículos em vias públicas de tráfego intenso. O decreto foi baixado com base no artigo 8º da Lei 6.108.

O decreto ainda estabelece as ruas consideradas de ‘tráfego intenso’ pelo município. São elas:

No bairro da Ponta Verde: Avenida Álvaro de Otacílio; Avenida Doutor José Sampaio Luz; Avenida Professor Vital Barbosa; Avenida Silvio Carlos Viana; Avenida Professor Sandoval Arroxelas; Rua Claudio Ramos; Rua Deputado Elizeu Teixeira; Rua Deputado José Lages; Rua Doutor Álvaro de Vasconcelos; Rua Doutor Antonio Cansanção; Rua Doutor Noel Nutels; Rua Doutor Odilon Vasconcelos; Rua Doutor Pompeu de Miranda Sarmento; Rua Durval de Guimarães; Rua Engenheiro Mário de Gusmão; Rua Gaspar Ferrari; Rua General João Saleiro Pitão; Rua Hélio Pradines; Rua José Freire Moura; Rua Lourenço Moreira da Silva; Rua Manoel Ribeiro da Rocha; Rua Professora Hígia Vasconcelos; Rua Senador Rui Palmeira; Rua Valdo Omena; Travessa Antonio Maciel de Oliveira.

No bairro da Jatiúca: Avenida Almirante Álvaro Calheiros; Avenida Doutor Antonio Gomes de Barros (Av. Amélia Rosa); Avenida Doutor Júlio Marques Luz (Av. Jatiúca); Avenida Roberto Mascarenhas de Brito; Rua Industrial Climério Sarmento; Rua Industrial José Otavio Moreira; Rua Marechal Antonio Guedes Muniz; Rua Miguel Alcides de Castro; Rua Pref. Abdon Arroxelas.

No bairro da Pajuçara: Avenida Doutor Antônio Gouveia; Rua Jangadeiros alagoanos; Rua Júlio Plech Filho.

No bairro da Ponta da Terra: Rua Firmino de Vasconcelos; Rua Luiz Campos Teixeira.

No bairro da Cruz das Almas: Rua Rodolfo Abreu; Rua Mal. Mascarenhas de Moraes; Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes.

Ainda de acordo como decreto, o não cumprimento sujeitará o infrator (pessoa jurídica e/ou física) às penalidades previstas nas normas ambientais e de trânsito.