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Marechal Deodoro detém direito sob Unidade de Petróleo e GNV

De acordo com decisão de 1º grau, sustentada por Malta Marques, Estação de Exploração se encontra nos limites do município

Caio Loureiro - Dicom TJ/AL

De acordo com decisão de 1º grau, sustentada por Malta Marques, Estação de Exploração se encontra nos limites do município

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, manteve dentro dos limites do Município de Marechal Deodoro a Estação Coletora de Embarque e Desembarque de Petróleo e a Unidade Produtora de Gás Natural (UPGN). A decisão indefere o pedido do município de Pilar, para a validade do laudo técnico do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (ITERAL), que fora suspenso por juízo da Comarca de Marechal.

Assim, Marechal Deodoro permanece com o direito individual da exploração de tais recursos naturais, além dos repasses financeiros e depósitos decorrentes da disputa judicial, apesar dos argumentos do município de Pilar de que a suspensão do laudo é pretendida por Marechal para que este possa receber sozinho, até a realização da perícia e respectiva sentença definitiva, os repasses decorrentes, o que causaria grave lesão à ordem pública.

É destacado pelo presidente Malta Marques que o fato de estarem as unidades de exploração dentro dos limites de Marechal Deodoro não resulta, de maneira alguma, em grave lesão à ordem pública, tampouco prejudica o município de Pilar, pois os repasses decorrentes da exploração dos recursos estão sendo depositados em juízo, não havendo determinação para que sejam levantados por quaisquer das partes.