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Mantido cárcere de PM em módulo do Baldomero Cavalcante

Pleno negou, por maioria de votos, pedido da defesa para transferi-lo à Academia da Polícia Militar

TJAL

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou, por maioria de votos, em sessão desta terça (05), o pedido do capitão da Polícia Militar, Benjamin André Souza Morais, acusado de homicídio qualificado, para que fosse anulada a decisão da 16ª vara Criminal da Capital, que determinou a transferência de seu encarceramento da Academia da Polícia Militar, no bairro do Trapiche, em Maceió, para um módulo especial do presídio masculino Baldomero Cavalcante.

Os desembargadores seguiram o voto do relator Sebastião Costa Filho, que considerou legal a transferência de Benjamin Morais de uma unidade especial da Polícia Militar para um módulo presidiário. Eles explicam que a permanência do acusado no referido presídio não prejudica sua segurança nem seu direito de cárcere separado dos presos condenados, de acordo com o artigo 239 do Código Processual Penal Militar.

Tal entendimento contrapõe o argumento da defesa, que alegou ser o módulo do presídio Baldomero Cavalcante destinado apenas aos presos com sentença condenatória, o que não era o caso do PM, já que este, acusado de prática de homicídio, por supostamente ter executado um motoqueiro, a tiros, após discussão no trânsito, não foi julgado e cumpre prisão provisória desde o dia 02 de fevereiro.

Como ratifica o desembargador relator, Sebastião Costa, a Academia, onde estava segregado o policial, passa por reestruturação e já não possui local apropriado e seguro para o encarceramento de qualquer pessoa, o que permite que presos, sejam eles preventivos ou já condenados, sejam remanejados para as celas especiais do sistema prisional.