A Justiça do Trabalho determinou que a Casal apresente, no prazo de 30 dias, a contar da ciência da decisão, o plano de nomeação dos candidatos aprovados
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a juíza substituta da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, Daniela Machado Carvalho, condenou a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) a contratar imediatamente os candidatos aprovados em concurso público para o cargo de advogado, de acordo com a necessidade de pessoal.
A Justiça do Trabalho determinou que a Casal apresente, no prazo de 30 dias, a contar da ciência da decisão, o plano de nomeação dos candidatos aprovados, para acompanhamento do judiciário, sob pena de multa de diária de R$ 2 mil.
De acordo com o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo a ação foi ajuizada após denúncia de que a Casal estaria terceirizando serviços jurídicos, embora houvesse realizado concurso público para preencher o cargo de advogado.
“A empresa demandada violou a Constituição Federal ao proceder à terceirização dos serviços advocatícios em detrimento da convocação e contratação dos candidatos aprovados para exercer a função de advogado”, destacou.
A Casal ainda foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, que será revertida a uma entidade filantrópica, de idoneidade incontestável, que comprovadamente tenha trabalhos sociais em favor da sociedade maceioense, que será definida na fase da execução.