Projeto, rejeitado na Comissão de Finanças e Tributação, agora deve ir para o arquivo, exceto de se houver recurso para votação diretamente pelo Plenário.
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o projeto de Lei 1116/11, que autoriza o contribuinte a deduzir do Imposto de Renda (IR) o gasto com livros de autores nacionais, até o limite anual de R$ 1,5 mil.
A proposta, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), altera a Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda da Pessoa Física.
O relator, deputado Assis Carvalho (PT-PI), pediu a rejeição da proposta: “Ela gera renúncia fiscal, sem, no entanto, apresentar o montante dessa renúncia nem sua forma de compensação, como exige a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 (LDO – Lei 12.708/12) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00)”.
Além disso, ele observa que o projeto não apresenta cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos, como exige a legislação para as proposições que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial.
“Assim, a proposição deve ser considerada incompatível e inadequada financeira e orçamentariamente, ficando, prejudicado seu exame quanto ao mérito”, afirma Assis de Carvalho.
Como a rejeição na Comissão de Finanças é terminativa, o projeto será arquivado caso não haja recurso aprovado para que seja analisada diretamente pelo Plenário.