A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto (PL 2392/11) que proíbe a retenção de carta de crédito de consorciado contemplado inscrito em cadastro de proteção ao crédito por inadimplência em outras operações.
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto (PL 2392/11) que proíbe a retenção de carta de crédito de consorciado contemplado inscrito em cadastro de proteção ao crédito por inadimplência em outras operações.
Para o relator, deputado Aelton Freitas (PR-MG), “a não retenção da carta, sabendo-se da situação de inadimplência, constituiria conduta temerária, por representar risco à saúde financeira do grupo”.
Pelo texto, do ex-deputado Francisco Araújo, no entanto, para receber a carta, o consorciado deve estar com as obrigações em dia de suas parcelas junto ao grupo.
O relator ressalta que a lei que regula os consórcios (11.795/08) exige que as administradoras peçam garantias complementares, “sendo a comprovação da condição de adimplência em geral, uma delas”.
Prevenção
Aelton Freitas ressalta ainda que a retenção da entrega da carta de crédito a clientes inscritos em bancos de dados de inadimplentes não afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) e não configura prática abusiva.
Para ele, essa exigência, ao contrário, preserva direitos básicos previstos na lei, que visa “justamente a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, a comissão julgou que não cabe análise, “por se revestir de caráter essencialmente normativo, sem impacto direto ou indireto no quantitativo financeiro ou orçamentário públicos”.
Tramitação
Como a proposta foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitada na Comissão de Finanças na análise de mérito, ela perde o caráter conclusivo e terá de ser votada pelo Plenário. Mas, antes disso, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.