O decreto n. 29.446, segundo a portaria, considerou os feriados civis, religiosos e pontos facultativos declarados pelas leis vigentes.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 9, a relação dos feriados e pontos facultativos decretados pelo Governo de Alagoas para o exercício de 2014.
As datas são validas para o cumprimento dos órgãos e entidades, segundo o decreto, da Administração Pública do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
O decreto n. 29.446, segundo a portaria, considerou os feriados civis, religiosos e pontos facultativos declarados pelas leis vigentes.
Em relação aos feriados declarados em lei municipal, de acordo com o decreto, serão observados pelas unidades administrativas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo.
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III – 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V – 17 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI – 18 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);
VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 24 de junho, São João (feriado estadual);
XI – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);
XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII –16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII – 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);
XIX – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
XX – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXI – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XXII – 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).