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Defensoria aciona justiça para que alunos recebam o certificado de conclusão

As demais são: projovem adolescente, projovem campo e projovem trabalhador.

A Defensora Pública de Santana do Ipanema, Andresa Wanderley de Gusmão Barbosa,ingressou com Ação Civil Pública para garantir o direito à validação dos certificados do ensino fundamental cursados por meio do Programa Projovem Urbano, assim como o certificado de conclusão do ensino médio àqueles também beneficiados pelo Programa.

Segundo a defensora, o programa tinha como principal finalidade elevar o grau de escolaridade visando ao desenvolvimento humano e ao exercício da cidadania, por meio da conclusão do ensino fundamental, de qualificação profissional e do desenvolvimento de experiências de participação cidadã.

“No entanto, o Programa transformou-se num empecilho para a sua evolução profissional. Com as intermináveis discussões entre os órgãos competentes sobre supostas irregularidades (de ordem burocrática), os alunos concluíram o ensino fundamental, por meio do Projovem Urbano, receberam o certificado e, em consequência, prosseguiram nos seus estudos no ensino médio. Após a conclusão do ensino médio, os estudantes ficaram impossibilitados de receber o respectivo certificado, ao argumento de que o ensino fundamental cursado por meio do Programa ProJovem Urbano não seria válido”, explicou a defensora.

Sem o certificado de conclusão do ensino médio, os estudantes não podem prestar vestibular para ingresso no curso superior, não podem participar de concursos públicos que exijam o ensino médio, não se matriculam em cursos profissionalizantes ou até mesmo estão impedidos de incluir o ensino médio nos seus currículos profissionais.

“A discussão sobre as supostas irregularidades perdura desde o ano de 2009, sem nenhuma solução definitiva até o presente momento, demonstrando o total descaso do Poder Público no que se refere ao desenvolvimento educacional e profissional dos estudantes. O Programa foi executado com aparência de legitimidade e os efeitos se prolongaram por tão longo tempo, gerando expectativa legítima nos alunos deste Município. Além disso, a Constituição estabelece no art. 208, §2º, que a oferta irregular do ensino público importa responsabilidade da autoridade competente, e não dos alunos, únicos prejudicados no caso em discussão, disse Andresa”

PROJOVEM
O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem é disciplinado pela Lei n. 11.692/08, a qual trata do projovem urbano como uma das suas modalidades. As demais são: projovem adolescente, projovem campo e projovem trabalhador.