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IR: caiu na malha fina? Saiba o que fazer

Contribuinte que teve a restituição do Imposto de Renda bloqueada pode fazer a declaração retificadora ou agendar uma consulta com a Receita para analisar o caso.

Se a restituição do Imposto de Renda 2013 (ano-base 2012) não foi depositada em sua conta bancária até esta segunda-feira (16) – dia em que a Receita Federal paga o sétimo e último lote – você está entre os 711 mil contribuintes que caíram na malha fina.

Mas nada de pânico, já que isso não significa que você sonegou impostos. Pode ser que uma pequena incorreção tenha sido a responsável por reter a sua declaração, e o Fisco permite corrigi-la imediatamente.

Para saber o que aconteceu, acesse a página do E-Cac (Centro de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, informe seus dados pessoais e o número do recibo de entrega das duas últimas declarações. Você também precisará de um código de acesso para pessoas físicas, que pode ser gerado no próprio site da Receita Federal.

Se a pesquisa informar o status “Processada”, você está em dia com suas obrigações fiscais. Já se o resultado for “Em processamento”, sua declaração ainda está em análise, esclarece o CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior.

Se aparecer a palavra ‘Pendências’, você está na malha fina. "Neste caso, você poderá ver exatamente o que a Receita considera como possível irregularidade”, explica o especialista. Os problemas mais comuns são erros ao digitar valores, despesas médicas muito altas ou rendimentos que o contribuinte omitiu ou esqueceu de informar.

Ao identificar as pendências apresentadas pelo Fisco, o contribuinte pode corrigi-las imediatamente preenchendo a declaração retificadora, que pode ser feita a qualquer momento.

Na última quinta-feira (12), a Receita divulgou que 711.309 contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2013. O número é 17,7% maior em comparação ao ano passado, quando o Leão reteve 604.299 declarações. A omissão de rendimentos foi o principal motivo, com 378.820 casos – 53% dos documentos presos na malha fiscal.

“A Receita tem até cinco anos para pagar sua restituição, de forma que, depois deste último lote, ela faz outros lotes chamados de residuais, que libera aos poucos. O valor que o contribuinte recebe é corrigido pela taxa Selic, de forma que ele recebe os rendimentos pelo tempo que espera”, esclarece Sevilha.

VEJA COMO PROCEDER SE:

Você identificou a pendência na declaração

Faça as alterações necessárias pela declaração retificadora. Basta abrir o programa gerador da declaração, fornecido pela Receita, e informar no campo “Identificação do Contribuinte” que a declaração é retificadora.

Não se esqueça de ter em mãos o número do recibo da declaração original. Para mais detalhes, confira aqui o passo a passo. Só será possível fazer a retificação se a Receita ainda não iniciou a investigação dos dados pendentes.

Você não encontrou a pendência na declaração

Pode ser que o contribuinte procure a incorreção apontada pela Receita, mas não a encontre na declaração. Se este for o caso, há duas saídas, segundo Sevilha.

“Não fazer nada e aguardar que a Receita Federal continue na análise do caso, ou agendar um atendimento em uma unidade da Receita Federal e levar todos os documentos para que eles analisem e retirem a pendência”, explica.

Ao não tomar providências, pode ser que o Fisco intime o contribuinte a qualquer momento, se julgar necessário, para comparecer em uma unidade da Receita e apresentar os documentos que comprovem os dados que consideram suspeitos. Por isso, é importante ter em mãos todos os comprovantes das informações declaradas.

Confira os principais motivos que levam o contribuinte à malha fina:

1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde);

2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimentos, principalmente valores e CNPJ;

3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (é comum esquecer empresas em que houve a rescisão do contrato);

4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também fazem o lançamento);

6. A empresa alterar o informe de rendimentos e não comunicar o funcionário;

7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.