Judiciário ocupa 8º lugar no ranking de combate à improbidade.
O Tribunal de Justiça de Alagoas julgou, até o início deste mês, 63,92% dos processos de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e se encontra em 8º lugar no ranking dos Tribunais Estaduais quanto cumprimento da meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que estabelece o julgamento das referidas ações, distribuídas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) à Justiça Federal e aos estados até 31 de dezembro de 2011.
O quantitativo faz jus a 349 demandas já julgadas, sendo 190 referentes a ações de improbidade administrativa e 159 a ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública. Restam, para julgamento em 2014, 197 ações, entre 128 de improbidade e 69 penais, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No topo do ranking estão os tribunais do Amapá, com 93,87%; Roraima, com 84,29% e Rio de Janeiro, com 74,07% da demanda total julgada. Nas colocações seguintes estão os TJs Sergipe com 73,19%; Distrito Federal com 72,12%; Acre com 71,88% e TJ Mato Grosso do Sul, em sétima colocação, com 69,33%.
A resolução destas demandas é de competência do grupo Grupo de Combate à Improbidade Administrativa, do Tribunal de Justiça de Alagoas, composto pelos seis magistrados Geneir Marques de Carvalho, João Paulo Martins da Costa, Carlos Aley Santos de Melo, Ygor Vieira Figueirêdo, Luciana Josué Raposo e Phillippe Melo Alcântara.
Em recente reunião, o presidente do TJ, desembargador José Carlos Malta Marques, ratificou a continuidade do grupo, em 2014, dada a necessidade de apreciação e julgamento das demandas encaminhadas ao Judiciário alagoano contra gestores públicos denunciados como responsáveis pela má gestão de verbas públicas.
O magistrado Manoel Cavalcante de Lima Neto, titular da 18ª Vara Cível da Capital, ex-integrante do Grupo, ministrou, entre abril e maio deste ano, curso de capacitação em combate à improbidade administrativa para 420 magistrados brasileiros, através de aulas audiovisuais que foram utilizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e promovidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados (Enfam), como fortalecimento de ações para cumprimento da meta 18 do CNJ.
Manoel Cavalcante, autor e docente do segundo módulo do curso, destacou o cenário de troca de experiências e enriquecimento do conhecimento jurídico. “O curso possibilitou a nós, magistrados, a discussão das necessidades que rodeiam o julgamento de processos de improbidade e o debate às interpretações feitas diante dos inúmeros casos existentes no país, com foco na eficiência da apreciação”.