Categorias: Brasil

Atendimento bancário será suspenso no Natal e no Ano Novo

No dia 31/12 (último dia útil do ano) não haverá atendimento ao público.

Ilustração

Ilustração

A Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN esclarece o atendimento bancário em relação aos feriados do fim de ano.

Nos feriados nacionais dias 25/12 (Natal) e 01/01 (Dia Mundial da Paz) os bancos fecham.

No dia 31/12 (último dia útil do ano) não haverá atendimento ao público.

No dia 24/12, seguindo a resolução Nº 2.932, os bancos podem estabelecer horários especiais, desde que garantam ao público um atendimento mínimo de duas horas, conforme abaixo especificado:

As agências localizadas nos Estados que seguem o horário de Brasília irão abrir ao público das 9h às 11h:

Espírito Santo (ES);
Goiás (GO);
Mato Grosso (MT);
Mato Grosso do Sul (MS);
Minas Gerais (MG);
Paraná (PR);
Rio de Janeiro (RJ);
Rio Grande do Sul (RS);
Santa Catarina (SC);
São Paulo (SP);
Tocantins (TO);
Distrito Federal (DF).

As agências localizadas nos demais Estados, o atendimento será das 8h às 10h seguindo o horário local.

Agências localizadas em Estados com diferença de 3 horas em relação à Brasília – DF irão atender o público das 7h às 9h.

A população pode utilizar os canais alternativos de atendimento para realizar operações bancárias, como caixas eletrônicos, Internet Banking, Mobile Banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados).

As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que vencerem nestas datas poderão ser pagas no próximo dia útil (26/12 e 02/01), sem a incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).

O diretor-adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Tadeu Pinto de Faria, lembra que, mesmo durante o feriado os canais como Internet Banking e caixas eletrônicos funcionarão normalmente, facilitando, dessa forma, a vida do consumidor.

Os clientes também podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos, ou em correspondentes. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).