Negado recurso a candidatos em concurso de delegados.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o agravo regimental de candidatos em concurso para o cargo de delegado da Polícia Civil realizado pelo Governo de Alagoas, em sessão ordinária nesta terça-feira (17). Os agravantes pretendiam ter o direito de participar da segunda fase do concurso, que se trata do curso de formação. Em decisão unânime, os desembargadores acompanharam o voto do relator Eduardo Andrade.
O edital do concurso prevê que devem participar do curso de formação apenas os candidatos aprovados nas 40 primeiras posições, que é o número de vagas ofertadas para o cargos. Alegaram os candidatos que a possível eliminação de algum concorrente durante o curso resultaria em uma quantidade de aprovados inferior à quantidade de vagas, o que tornaria necessária a realização de outro curso de formação e geraria mais despesas ao Estado.
O candidatos conseguiram o direito de fazer o curso de formação por meio de decisão liminar do primeiro grau. O presidente do TJ/AL, desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu a liminar, e o Pleno manteve hoje a decisão.
Na decisão do desembargador presidente, foi considerado que as regras do edital devem ser respeitadas, para não comprometer a isonomia entre os candidatos. O desembargador também entendeu que deveria ser evitada a possibilidade de efeito multiplicador da decisão, já que outros candidatos poderiam requerer a participação na segunda fase.
O relator Eduardo Andrade, ratificou o entendimento do presidente e votou pelo não provimento do recurso. O desembargador sustentou que a reconsideração da decisão só poderia ser feita se houvessem fatos novos, que afastassem os riscos dos quais a suspensão da liminar visou proteger a administração pública.