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Continua preso acusado de roubo qualificado na capital

Anderson Carlos Bispo dos Santos já respondia a quatro ações socioeducativas por práticas infracionais.

O desembargador Otávio Leão Praxedes, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, pedido de liberdade formulado em favor de Anderson Carlos Bispo dos Santos, acusado de roubo qualificado com o uso de arma de fogo, no bairro Santo Eduardo, na capital. Ele foi preso em flagrante juntamente com seu comparsa, Luan Roberto Bonfim Silva. Anderson Bispo já respondia a quatro ações socioeducativas por práticas infracionais, perante o Juizado da Infância e Juventude.

A defesa alegou constrangimento ilegal na prisão do réu e requereu a extensão do benefício de liberdade provisória ao paciente, já que foi concedido em favor do outro denunciado Luan Roberto Bonfim da Silva, em razão de que ambos se encontravam nas mesmas condições objetivas e subjetivas. Apresentou, ainda, que Anderson é réu primário, com bons antecedentes criminais, além de possuir residência fixa.

Segundo a decisão, os outros processos de apuração de ato infracional, apesar de não implicarem maus antecedentes, servem para demonstrar a elevada periculosidade do indiciado, com propensão ao cometimento de delitos da mesma natureza.

Foi apresentada, pelo desembargador, a necessidade de manutenção da prisão do paciente, para a garantia da ordem pública, uma vez que ele, mediante grave ameaça, supostamente subtraiu bens de duas vítimas.

“Pelo menos neste instante, não há como deferir o pedido de revogação da prisão preventiva, eis que, in casu, a medida justifica-se por toda a fundamentação do decisum estar lastreada em elementos concretos que justificam a adoção da medida, devidamente fundamentada na garantia da ordem pública”, fundamentou Otávio Leão Praxedes.

Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0802384-34.2013.8.02.0900